Regulação do Banco Central para fintechs

Regulação do Banco Central para fintechs em 2026

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Regulação do Banco Central para fintechs em 2026

Em abril de 2026, o banco suíço UBS divulgou análise destacando o Brasil como um dos mercados emergentes mais resilientes diante do cenário global, justamente pela posição do país como exportador relevante de commodities, conforme reportagem do InfoMoney. O relatório aponta que economias com forte base primária tendem a absorver melhor choques externos de câmbio e juros.

Para o ecossistema de fintechs, esse contexto importa diretamente. Setores como agronegócio, mineração e energia são grandes demandantes de soluções financeiras digitais, desde antecipação de recebíveis até plataformas de crédito rural. Fintechs posicionadas nesses segmentos dependem, porém, de licenças e autorizações específicas concedidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) para operar legalmente.

Este artigo apresenta o estado atual da regulação do BCB para fintechs, as principais categorias de autorização existentes, as obrigações contábeis e de compliance associadas e o que founders e gestores precisam considerar ao estruturar ou escalar suas operações em 2026.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal das fintechs no Brasil

A regulação de fintechs no Brasil não se concentra em uma única lei, mas em um conjunto normativo articulado. A base legal para Instituições de Pagamento (IPs) está na Lei nº 12.865/2013, que autorizou o BCB a regulamentar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e estabelecer requisitos para novos entrantes. A Resolução BCB nº 80/2021 consolidou as regras para autorização e funcionamento dessas instituições.

Para fintechs de crédito, a Resolução CMN nº 4.656/2018 criou duas categorias específicas: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A SCD opera com capital próprio para concessão de crédito digital, enquanto a SEP atua como intermediária entre credores e tomadores, o chamado modelo peer-to-peer. Ambas exigem autorização prévia do BCB e capital mínimo de R$ 1 milhão.

Em 2023, o BCB publicou a Resolução BCB nº 278, atualizando requisitos de governança e gestão de riscos para IPs, com foco em segurança cibernética e continuidade operacional. Fintechs autorizadas como IPs de grande porte, com volume de transações acima de R$ 500 milhões anuais, passaram a ser enquadradas em nível mais exigente de supervisão, aproximando-se das exigências aplicadas a bancos tradicionais.

Open Finance e o novo ciclo regulatório

O Open Finance, implementado pelo BCB por meio das Resoluções Conjuntas nº 1/2020 e nº 6/2023, ampliou o escopo de obrigações para fintechs participantes. As instituições que integram o ecossistema precisam manter APIs padronizadas, políticas de consentimento, controles de privacidade alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e mecanismos de registro de consentimento auditáveis.

A Resolução BCB nº 403/2024 introduziu novos critérios de participação compulsória no Open Finance para IPs com patrimônio líquido acima de R$ 50 milhões, o que impactou diretamente fintechs em estágio de crescimento. O descumprimento das obrigações de compartilhamento de dados pode resultar em multas administrativas de até 2% da receita operacional bruta do exercício anterior, limitadas a R$ 50 milhões por infração, conforme a Lei Complementar nº 105/2001 combinada com as normas do BCB.

Impacto prático

Para fintechs que atuam ou pretendem atuar em cadeias ligadas ao agronegócio e a setores exportadores, o ambiente descrito pelo UBS representa uma oportunidade concreta de expansão. Produtos como Cédula de Crédito Bancário (CCB) digital, antecipação de recebíveis do agronegócio e crédito para fornecedores de exportadoras são viáveis dentro das estruturas de SCD ou de IP, desde que a modelagem jurídica e contábil esteja correta desde o início.

Do ponto de vista contábil, SCDs e SEPs são obrigadas a adotar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), o que exige equipe ou assessoria especializada. A classificação de operações de crédito, o provisionamento para perdas esperadas e o registro de instrumentos financeiros seguem critérios distintos dos aplicados a empresas não financeiras, o que impacta diretamente a leitura de indicadores de rentabilidade e solvência.

Fintechs que operam como Instituições de Pagamento sem autorização para crédito precisam ter cuidado redobrado ao desenhar produtos híbridos, por exemplo, funcionalidades de BNPL (compre agora, pague depois). O BCB tem sinalizado, em notas e comunicados públicos, que operações que economicamente equivalem a crédito exigem licença correspondente, independentemente da nomenclatura adotada pelo produto.

Considerações finais

O destaque do Brasil no cenário internacional, reforçado por análises como a do UBS, não elimina a necessidade de rigor regulatório interno. Ao contrário, ambientes de expansão econômica tendem a atrair mais atenção supervisória e maior volume de operações que precisam estar dentro dos limites normativos do BCB. Founders e gestores de fintechs que investem em estruturação jurídica adequada desde o início ganham em previsibilidade, reduzem riscos de sanção e constroem credibilidade com investidores e parceiros institucionais.

A regulação do Banco Central para fintechs não é um obstáculo estático: é um sistema vivo, que se atualiza conforme o mercado evolui. Acompanhar as publicações do BCB, manter assessoria jurídica e contábil especializada e participar ativamente de consultas públicas são práticas que diferenciam fintechs sustentáveis de operações frágeis. O custo de não fazer isso é, via de regra, muito maior do que o custo de fazer certo desde o começo.

Perguntas frequentes

Quais são as licenças do Banco Central para fintechs no Brasil?

As principais categorias são: Instituição de Pagamento (IP), regulada pela Lei nº 12.865/2013 e pela Resolução BCB nº 80/2021; Sociedade de Crédito Direto (SCD), que opera crédito com capital próprio; e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que intermedia crédito entre pessoas físicas e jurídicas. SCDs e SEPs foram criadas pela Resolução CMN nº 4.656/2018 e exigem capital mínimo de R$ 1 milhão e autorização prévia do BCB.

Uma fintech precisa de autorização do BCB para oferecer crédito?

Sim. Qualquer fintech que conceda crédito de forma habitual e profissional precisa de autorização do BCB, seja como SCD, SEP ou banco digital. Operar crédito sem licença configura infração ao Sistema Financeiro Nacional e pode resultar em liquidação extrajudicial e responsabilização dos sócios, conforme a Lei nº 4.595/1964.

O que é o Open Finance e como ele afeta fintechs autorizadas?

O Open Finance é o sistema de compartilhamento de dados financeiros regulamentado pelo BCB pelas Resoluções Conjuntas nº 1/2020 e nº 6/2023. Fintechs participantes precisam manter APIs padronizadas, respeitar as regras de consentimento da LGPD e implementar controles de segurança específicos. A participação pode ser voluntária ou compulsória, dependendo do porte da instituição.

Qual é o capital mínimo exigido para abrir uma SCD ou SEP?

A Resolução CMN nº 4.656/2018 estabelece capital mínimo de R$ 1 milhão para ambas as modalidades. Esse valor deve ser integralizado em espécie e mantido durante toda a operação. O BCB pode exigir capital adicional conforme o volume de operações e o perfil de risco da instituição.

Fintechs de BNPL precisam de licença do Banco Central?

Depende do modelo. Se o produto implica concessão de crédito real ao consumidor (parcelamento com custo financeiro embutido, mesmo que não explícito), o BCB tende a enquadrá-lo como operação de crédito, exigindo licença de SCD ou equivalente. A ausência de licença nesses casos já foi objeto de notificações e acompanhamento supervisório por parte do BCB.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.