A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe à tona uma dúvida recorrente entre herdeiros e planejadores financeiros: como tratar, na declaração, os valores recebidos de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) de titulares falecidos. A questão, abordada pela InfoMoney com base em orientações de especialistas, envolve regras tributárias distintas para cada tipo de plano e exige atenção redobrada para evitar inconsistências que resultem em malha fina.
O tema vai além do planejamento pessoal. Para fintechs, insurtechs e plataformas de previdência privada, a discussão conecta diretamente com o ecossistema do Open Finance: os dados desses produtos já estão no escopo do compartilhamento regulado pelo Banco Central e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o que cria novas obrigações operacionais e oportunidades de serviços.
Este artigo parte da notícia publicada pela InfoMoney para aprofundar a análise jurídica, contábil e regulatória do tema, com foco nos impactos práticos para o setor financeiro digital.
Contexto jurídico e regulatório
VGBL e PGBL: naturezas jurídicas diferentes, tributações diferentes
O VGBL é classificado como seguro de pessoas pelo Código Civil e pela regulação da Susep. Por essa razão, os valores recebidos pelos beneficiários em caso de morte do titular não integram o inventário e não estão sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na maioria dos estados, embora esse entendimento venha sendo contestado judicialmente em algumas unidades da federação.
Já o PGBL é tratado como plano de previdência complementar aberta, regido pela Lei Complementar nº 109/2001. Nesse caso, a natureza jurídica do produto é diferente: trata-se de um benefício previdenciário, e a legislação estadual pode alcançá-lo para fins de ITCMD, dependendo da interpretação adotada pelo fisco estadual.
No âmbito do Imposto de Renda federal, a tributação incidente sobre os resgates ou benefícios recebidos pelos herdeiros segue a tabela progressiva ou a tabela regressiva, conforme a opção original feita pelo titular. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos (ganho de capital). No PGBL, o IR incide sobre o valor total recebido, pois as contribuições foram deduzidas da base de cálculo durante a fase de acumulação, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.532/1997 e das instruções normativas da Receita Federal.
Open Finance e o compartilhamento de dados de previdência privada
A Resolução Conjunta nº 1/2020, editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, estabeleceu as bases do Open Finance no Brasil. A Resolução BCB nº 32/2020 e suas atualizações posteriores definiram as fases de implementação, incluindo o compartilhamento de dados de produtos de previdência privada aberta.
Desde a fase 2 do Open Finance, informações sobre saldos, extratos e características de planos VGBL e PGBL podem ser compartilhadas entre instituições participantes, mediante consentimento do cliente. Isso significa que fintechs e plataformas de gestão financeira pessoal podem, hoje, acessar dados de previdência dos seus usuários de forma padronizada e segura, desde que observem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e as normas do Banco Central.
O ponto crítico, do ponto de vista jurídico, é que o consentimento para compartilhamento de dados não é transmissível por herança. Com a morte do titular, o consentimento original expira. O acesso aos dados do plano pelos herdeiros, para fins de declaração de IR ou inventário, precisa ser obtido diretamente junto à seguradora ou entidade de previdência, por meio de processo administrativo próprio, e não via APIs do Open Finance.
Impacto prático
Para fintechs que operam plataformas de gestão financeira, planejamento de aposentadoria ou agregação de dados via Open Finance, a situação dos planos herdados representa um gap operacional relevante. Os sistemas de consentimento atuais não preveem transferência de titularidade de acesso, e as APIs do Open Finance não cobrem o fluxo de inventário. Isso significa que o usuário herdeiro não consegue visualizar os dados do plano do falecido na plataforma, mesmo que a fintech seja participante homologada do ecossistema.
Esse gap abre espaço para serviços complementares: fintechs e plataformas jurídico-financeiras podem oferecer fluxos assistidos para suporte ao processo de habilitação de herdeiros junto às seguradoras, com checklists documentais, prazos e orientações sobre tributação. Algumas startups do segmento legaltech já atuam nesse nicho, mas o mercado ainda é incipiente no Brasil.
Do ponto de vista contábil e de compliance, as plataformas que distribuem VGBL e PGBL precisam garantir que seus sistemas de registro e reporte estejam preparados para emitir os informes de rendimentos corretos para herdeiros, com distinção clara entre capital e rendimentos (no caso do VGBL) e entre contribuições e total acumulado (no caso do PGBL). A ausência dessas informações corretas é uma das principais causas de inconsistências na declaração de IR que resultam em malha fina.
Considerações finais
A discussão sobre VGBL e PGBL herdados no IR 2026 evidencia que a maturidade do Open Finance no Brasil ainda não alcançou situações-limite como morte, incapacidade ou inventário. O ecossistema foi construído com foco no consentimento individual e na portabilidade de dados entre clientes ativos. Adaptar esse modelo para lidar com eventos de vida complexos é o próximo desafio regulatório e tecnológico do setor.
Para founders e gestores de fintechs, o recado é direto: revisar os fluxos de suporte ao cliente para incluir orientações sobre produtos de previdência em contextos de herança, garantir a qualidade dos informes de rendimentos emitidos e monitorar eventuais mudanças na tributação estadual do ITCMD sobre VGBL são ações que reduzem risco regulatório e aumentam a confiança do usuário na plataforma.