Open Finance e dados financeiros

Open Finance e VGBL/PGBL: dados, herança e

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Open Finance e VGBL/PGBL: dados, herança e

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe à tona uma dúvida recorrente entre herdeiros e planejadores financeiros: como tratar, na declaração, os valores recebidos de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) de titulares falecidos. A questão, abordada pela InfoMoney com base em orientações de especialistas, envolve regras tributárias distintas para cada tipo de plano e exige atenção redobrada para evitar inconsistências que resultem em malha fina.

O tema vai além do planejamento pessoal. Para fintechs, insurtechs e plataformas de previdência privada, a discussão conecta diretamente com o ecossistema do Open Finance: os dados desses produtos já estão no escopo do compartilhamento regulado pelo Banco Central e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o que cria novas obrigações operacionais e oportunidades de serviços.

Este artigo parte da notícia publicada pela InfoMoney para aprofundar a análise jurídica, contábil e regulatória do tema, com foco nos impactos práticos para o setor financeiro digital.

Contexto jurídico e regulatório

VGBL e PGBL: naturezas jurídicas diferentes, tributações diferentes

O VGBL é classificado como seguro de pessoas pelo Código Civil e pela regulação da Susep. Por essa razão, os valores recebidos pelos beneficiários em caso de morte do titular não integram o inventário e não estão sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na maioria dos estados, embora esse entendimento venha sendo contestado judicialmente em algumas unidades da federação.

Já o PGBL é tratado como plano de previdência complementar aberta, regido pela Lei Complementar nº 109/2001. Nesse caso, a natureza jurídica do produto é diferente: trata-se de um benefício previdenciário, e a legislação estadual pode alcançá-lo para fins de ITCMD, dependendo da interpretação adotada pelo fisco estadual.

No âmbito do Imposto de Renda federal, a tributação incidente sobre os resgates ou benefícios recebidos pelos herdeiros segue a tabela progressiva ou a tabela regressiva, conforme a opção original feita pelo titular. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos (ganho de capital). No PGBL, o IR incide sobre o valor total recebido, pois as contribuições foram deduzidas da base de cálculo durante a fase de acumulação, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.532/1997 e das instruções normativas da Receita Federal.

Open Finance e o compartilhamento de dados de previdência privada

A Resolução Conjunta nº 1/2020, editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, estabeleceu as bases do Open Finance no Brasil. A Resolução BCB nº 32/2020 e suas atualizações posteriores definiram as fases de implementação, incluindo o compartilhamento de dados de produtos de previdência privada aberta.

Desde a fase 2 do Open Finance, informações sobre saldos, extratos e características de planos VGBL e PGBL podem ser compartilhadas entre instituições participantes, mediante consentimento do cliente. Isso significa que fintechs e plataformas de gestão financeira pessoal podem, hoje, acessar dados de previdência dos seus usuários de forma padronizada e segura, desde que observem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e as normas do Banco Central.

O ponto crítico, do ponto de vista jurídico, é que o consentimento para compartilhamento de dados não é transmissível por herança. Com a morte do titular, o consentimento original expira. O acesso aos dados do plano pelos herdeiros, para fins de declaração de IR ou inventário, precisa ser obtido diretamente junto à seguradora ou entidade de previdência, por meio de processo administrativo próprio, e não via APIs do Open Finance.

Impacto prático

Para fintechs que operam plataformas de gestão financeira, planejamento de aposentadoria ou agregação de dados via Open Finance, a situação dos planos herdados representa um gap operacional relevante. Os sistemas de consentimento atuais não preveem transferência de titularidade de acesso, e as APIs do Open Finance não cobrem o fluxo de inventário. Isso significa que o usuário herdeiro não consegue visualizar os dados do plano do falecido na plataforma, mesmo que a fintech seja participante homologada do ecossistema.

Esse gap abre espaço para serviços complementares: fintechs e plataformas jurídico-financeiras podem oferecer fluxos assistidos para suporte ao processo de habilitação de herdeiros junto às seguradoras, com checklists documentais, prazos e orientações sobre tributação. Algumas startups do segmento legaltech já atuam nesse nicho, mas o mercado ainda é incipiente no Brasil.

Do ponto de vista contábil e de compliance, as plataformas que distribuem VGBL e PGBL precisam garantir que seus sistemas de registro e reporte estejam preparados para emitir os informes de rendimentos corretos para herdeiros, com distinção clara entre capital e rendimentos (no caso do VGBL) e entre contribuições e total acumulado (no caso do PGBL). A ausência dessas informações corretas é uma das principais causas de inconsistências na declaração de IR que resultam em malha fina.

Considerações finais

A discussão sobre VGBL e PGBL herdados no IR 2026 evidencia que a maturidade do Open Finance no Brasil ainda não alcançou situações-limite como morte, incapacidade ou inventário. O ecossistema foi construído com foco no consentimento individual e na portabilidade de dados entre clientes ativos. Adaptar esse modelo para lidar com eventos de vida complexos é o próximo desafio regulatório e tecnológico do setor.

Para founders e gestores de fintechs, o recado é direto: revisar os fluxos de suporte ao cliente para incluir orientações sobre produtos de previdência em contextos de herança, garantir a qualidade dos informes de rendimentos emitidos e monitorar eventuais mudanças na tributação estadual do ITCMD sobre VGBL são ações que reduzem risco regulatório e aumentam a confiança do usuário na plataforma.

Perguntas frequentes

VGBL herdado entra no inventário e paga ITCMD?

Na maioria dos estados, não. O VGBL é classificado como seguro de pessoas e, por isso, não integra o espólio nem está sujeito ao ITCMD. Porém, alguns estados têm questionado esse entendimento na Justiça. É recomendável verificar a legislação estadual específica antes de qualquer declaração.

Como declarar no IR 2026 o VGBL recebido como herdeiro?

Os rendimentos recebidos de VGBL por beneficiários em caso de morte do titular devem ser declarados na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva', pois o IR é retido na fonte pela seguradora. O valor do capital (contribuições) não é tributado; apenas os rendimentos sobre o capital investido.

O Open Finance permite acessar dados de planos de previdência de um familiar falecido?

Não. O consentimento para compartilhamento de dados no Open Finance é pessoal e intransferível. Com o falecimento do titular, o acesso via APIs do Open Finance é encerrado. Os herdeiros precisam solicitar informações diretamente à seguradora ou entidade de previdência por processo administrativo próprio.

Fintechs que distribuem PGBL e VGBL têm obrigação de emitir informe de rendimentos para herdeiros?

Sim. A seguradora ou entidade de previdência responsável pelo plano deve emitir o informe de rendimentos em nome do beneficiário herdeiro, com os valores corretos para fins de declaração de IR. Fintechs que atuam como distribuidoras precisam garantir que o fluxo de emissão desse documento esteja operacional para esses casos.

Qual a diferença prática de tributação entre PGBL e VGBL para o herdeiro?

No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos (ganho de capital), não sobre o total resgatado. No PGBL, o IR incide sobre o valor total recebido, porque as contribuições foram dedutíveis durante a fase de acumulação. A alíquota depende da tabela escolhida (progressiva ou regressiva) e do prazo de permanência no plano.
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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