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OPA em Fintechs: o que muda na captação

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OPA em Fintechs: o que muda na captação

Em nota divulgada ao mercado e reportada pelo InfoMoney, a CVC Corp afirmou formalmente que não recebeu nenhuma proposta acerca de eventual Oferta Pública de Aquisição (OPA). O comunicado veio na esteira de especulações sobre um possível interesse da Despegar.com, empresa de viagens com forte presença digital na América Latina, em adquirir o controle da companhia brasileira.

O episódio, embora envolva uma empresa do setor de turismo, tem implicações diretas para o ecossistema de fintechs e serviços financeiros digitais. Empresas com operações financeiras reguladas, como carteiras digitais, crédito e meios de pagamento, estão sujeitas a regras adicionais em processos de fusões e aquisições. A simples especulação de uma OPA já é suficiente para acionar obrigações de transparência perante a CVM e o Banco Central.

Este artigo parte do caso CVC para explicar, de forma objetiva, o que é uma OPA, quais normas se aplicam no Brasil e o que founders e gestores de fintechs precisam saber antes de abrir o capital ou receber uma proposta de aquisição.

Contexto jurídico e regulatório

O que é uma OPA e qual é o marco regulatório no Brasil

A Oferta Pública de Aquisição é o instrumento pelo qual um comprador manifesta, publicamente, a intenção de adquirir ações de uma companhia aberta. No Brasil, o regime é regulado pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), pela Instrução CVM 361/2002 e, mais recentemente, pela Resolução CVM 85/2022, que atualizou e consolidou as regras para OPAs.

A Resolução CVM 85/2022 prevê quatro modalidades principais: OPA por alienação de controle (art. 254-A da Lei 6.404), OPA para cancelamento de registro, OPA por aumento de participação e OPA voluntária. Cada modalidade tem exigências distintas de preço, prazo, laudo de avaliação e aprovação pela CVM.

O laudo de avaliação é um ponto crítico. Ele deve ser elaborado por instituição ou empresa especializada, independente do ofertante, e precisa adotar metodologias reconhecidas, como fluxo de caixa descontado, múltiplos de mercado ou valor patrimonial. Para fintechs, cujos ativos intangíveis como base de usuários, tecnologia proprietária e licenças regulatórias têm peso relevante, a escolha da metodologia impacta diretamente o preço justo apurado.

Obrigações específicas para empresas com autorização do Banco Central

Quando a empresa-alvo de uma OPA possui autorização do Banco Central do Brasil para operar como instituição de pagamento, sociedade de crédito direto (SCD), sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) ou qualquer outra modalidade regulada, há uma camada adicional de exigências.

A Resolução BCB 197/2022 e as normas do Conselho Monetário Nacional determinam que qualquer alteração no controle acionário de instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen depende de aprovação prévia da autarquia. Isso significa que, antes de concluir uma OPA que resulte em mudança de controle, o adquirente precisa obter o aval do Banco Central, comprovando capacidade financeira, reputação ilibada e projeto de gestão para a entidade adquirida.

O processo de aprovação no Bacen pode levar de 90 a 180 dias, dependendo da complexidade da operação e da completude da documentação apresentada. Esse prazo precisa estar incorporado ao cronograma da OPA desde o início do planejamento.

Impacto prático

Para fintechs que ainda operam como sociedades limitadas ou sociedades anônimas fechadas, o caso CVC serve como alerta sobre a importância de estruturar o cap table desde cedo. Acordos de acionistas bem redigidos, com cláusulas de tag along e drag along, são a principal proteção de fundadores e investidores em um cenário de aquisição não planejada.

Fintechs que já captaram rodadas com fundos de venture capital ou private equity precisam verificar se seus acordos preveem direitos de preferência em transferências de controle. A ausência dessas cláusulas pode deixar investidores minoritários sem proteção adequada em caso de uma OPA hostil ou de uma aquisição negociada apenas com os fundadores.

Do ponto de vista contábil, uma OPA aciona o teste de impairment dos ativos da empresa adquirida, conforme o CPC 01 (R1), alinhado ao IAS 36. Para fintechs com ágio registrado em aquisições anteriores, isso pode resultar em reconhecimento de perdas relevantes. Gestores financeiros devem monitorar os indicadores de recuperabilidade dos ativos, especialmente em momentos de especulação sobre mudança de controle.

Considerações finais

O comunicado da CVC ao mercado demonstra como a transparência é um imperativo legal, e não uma escolha, para companhias abertas. Mas o princípio vale também para fintechs reguladas: qualquer negociação que possa resultar em mudança de controle exige comunicação tempestiva às autoridades competentes, sob pena de sanções administrativas e responsabilização dos administradores.

Founders e gestores que estão estruturando rodadas Série A em diante, ou que já receberam abordagens de potenciais adquirentes, devem buscar orientação jurídica e contábil especializada antes de qualquer avanço nas negociações. O custo de uma due diligence bem feita é sempre menor do que o de um processo de OPA mal estruturado.

Perguntas frequentes

O que é uma OPA e quando ela é obrigatória no Brasil?

OPA significa Oferta Pública de Aquisição. No Brasil, ela é obrigatória quando há alienação de controle de companhia aberta (art. 254-A da Lei 6.404/1976), quando o adquirente atinge determinados percentuais de participação acionária ou quando a empresa quer cancelar seu registro na CVM. As regras estão na Resolução CVM 85/2022.

Uma fintech regulada pelo Banco Central precisa de aprovação prévia para ser adquirida?

Sim. Qualquer mudança de controle em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, como IPs, SCDs e SEPs, exige aprovação prévia da autarquia, conforme a Resolução BCB 197/2022. O processo pode levar de 90 a 180 dias e exige documentação detalhada sobre o adquirente.

O que é tag along e por que é importante para founders de fintechs?

Tag along é o direito que garante aos acionistas minoritários receber as mesmas condições oferecidas ao controlador em caso de venda do controle da empresa. Para companhias abertas, a Lei 6.404 assegura tag along de pelo menos 80% do preço pago ao controlador. Para fintechs fechadas, esse direito deve estar previsto no acordo de acionistas.

Como o impairment afeta o balanço de uma fintech em processo de aquisição?

O CPC 01 (R1) exige que os ativos sejam testados para verificar se seu valor contábil é recuperável. Em aquisições, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) precisa ser avaliado. Se o valor recuperável for inferior ao valor contábil, a empresa deve registrar uma perda por impairment, impactando o resultado do exercício.

Uma fintech que ainda é S.A. fechada precisa comunicar ao mercado negociações de venda?

Não há obrigação de fato relevante para S.A. fechadas como existe para companhias abertas. Porém, fintechs reguladas pelo Bacen precisam comunicar à autarquia qualquer negociação que possa resultar em mudança de controle antes de sua conclusão. Omitir essa comunicação pode gerar sanções administrativas aos administradores.
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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