A Telefônica Brasil registrou lucro líquido de R$ 1,26 bilhão no primeiro trimestre de 2025, alta anual de 19%, conforme divulgado pelo InfoMoney. O resultado operacional da companhia foi impulsionado, entre outros fatores, pela expansão de serviços digitais e pela oferta de produtos financeiros e de proteção embarcados na base de clientes da operadora.
Esse movimento não é isolado. Grandes grupos de telecomunicações, varejistas e plataformas digitais têm incorporado seguros ao portfólio de serviços como estratégia de receita recorrente e fidelização. O modelo, conhecido internacionalmente como embedded insurance, é uma das principais alavancas de crescimento das insurtechs brasileiras.
Para fintechs e gestores do setor financeiro, o desempenho da Telefônica Brasil serve como ponto de partida para uma análise mais ampla: quais são as regras do jogo para operar com seguros digitais no Brasil, quais modelos são permitidos e quais riscos jurídicos e contábeis precisam ser mapeados antes de estruturar um produto nessa categoria.
Contexto jurídico e regulatório
Marco regulatório das insurtechs no Brasil
O setor de seguros no Brasil é regulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A Lei Complementar nº 137/2010 e o Decreto-Lei nº 73/1966 formam a espinha dorsal do arcabouço legal. Nenhuma empresa pode assumir risco de seguro sem autorização prévia da SUSEP, independentemente do canal digital utilizado.
A Resolução CNSP nº 382/2020 criou o ambiente regulatório sandbox da SUSEP, permitindo que insurtechs testem modelos inovadores com autorização temporária e escopo limitado. Até 2025, diversas empresas obtiveram autorizações experimentais, validando produtos como microsseguros paramétricos, seguros de vida por assinatura e proteção para dispositivos móveis.
Para a distribuição de seguros, a norma aplicável é a Resolução CNSP nº 431/2021, que disciplina os corretores e correspondentes de seguros. Uma fintech que deseja comercializar seguros sem ser seguradora precisa se enquadrar como correspondente de microsseguros ou obter habilitação como corretora junto à SUSEP. A ausência desse vínculo formal configura infração administrativa com multas que podem chegar a R$ 1 milhão por ocorrência, conforme o artigo 36 do Decreto-Lei nº 73/1966.
O modelo de bancassurance digital, adotado por operadoras de telecom e varejistas, exige ainda atenção ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e à Resolução CNSP nº 443/2021, que veda a venda casada de seguros com outros produtos ou serviços. O descumprimento dessa regra é um dos principais vetores de autuação pelo Procon e pela própria SUSEP.
Impacto prático
Para fintechs que desejam entrar no mercado de seguros digitais, o primeiro passo é definir o modelo operacional: atuar como seguradora (exige capital mínimo e autorização plena da SUSEP), como corretora habilitada (registro no CNSP e na SUSEP) ou como correspondente de microsseguros (requisitos mais acessíveis, porém com escopo restrito de produtos). Cada estrutura tem implicações diferentes no balanço patrimonial e nas obrigações de provisão técnica.
Do ponto de vista contábil, seguradoras são obrigadas a constituir provisões técnicas reconhecidas no passivo, como a Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) e a Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL), conforme as normas da Circular SUSEP nº 517/2015. Para fintechs que atuam apenas como distribuidoras, a receita é reconhecida como comissão ou fee de intermediação, o que simplifica significativamente a estrutura contábil.
O caso da Telefônica Brasil ilustra como a distribuição de seguros pode contribuir de forma relevante para a margem operacional de empresas com grande base de clientes. Fintechs com carteiras de usuários consolidadas, especialmente em meios de pagamento e crédito, têm condições estruturais para replicar esse modelo, desde que a conformidade regulatória esteja garantida desde o desenho do produto.
Considerações finais
O mercado de seguros digitais no Brasil apresenta espaço real de crescimento: a penetração de seguros no PIB brasileiro ainda fica abaixo de 4%, segundo dados da CNseg referentes a 2024, enquanto a média dos países da OCDE supera 8%. Insurtechs e fintechs que atuam com distribuição ou subscrição de seguros têm a oportunidade de ampliar esse índice, mas precisam fazê-lo dentro de um ambiente normativo que é, ao mesmo tempo, mais flexível do que era há cinco anos e mais exigente em termos de governança e adequação ao consumidor.
Antes de lançar qualquer produto nessa categoria, é indispensável mapear o modelo regulatório aplicável, estruturar as provisões contábeis corretamente e garantir que os contratos com parceiros de distribuição estejam alinhados às normas do CNSP e da SUSEP. A conformidade não é apenas uma obrigação legal; é o que diferencia operações sustentáveis de iniciativas que crescem rápido e enfrentam sanções igualmente rápidas.