Investimento e captação em fintechs

Captação e investimento em fintechs no

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Captação e investimento em fintechs no

O mercado de investimento em fintechs brasileiras amadureceu de forma acelerada entre 2018 e 2025. Segundo o relatório Fintech Report 2024 da ABFintechs em parceria com a Distrito, o setor recebeu mais de R$ 8 bilhões em aportes ao longo de 2023, mesmo em um cenário de juros elevados e maior seletividade dos investidores institucionais.

Esse volume expressivo não chegou por acaso. Ele é resultado direto da maturação das estruturas jurídicas disponíveis para captação, da regulamentação do sandbox do Banco Central e da consolidação do marco legal das startups (Lei Complementar 182/2021). Founders que antes dependiam quase exclusivamente de venture capital passaram a acessar instrumentos de dívida, equity crowdfunding e emissões no mercado de capitais.

Entender como cada instrumento funciona, quais obrigações regulatórias ele impõe e como ele aparece no balanço da empresa é, hoje, uma competência essencial para qualquer gestor de fintech, não apenas para o time jurídico.

Contexto jurídico e regulatório

Instrumentos de captação e seu enquadramento regulatório

As fintechs brasileiras operam sob supervisão dual, do Banco Central do Brasil (BCB) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dependendo da natureza da captação. Quando a operação envolve oferta pública de valores mobiliários, a CVM é o regulador central, com base na Lei 6.385/1976 e na Resolução CVM 160/2022, que disciplina ofertas públicas de distribuição.

Para rodadas privadas de equity, o instrumento mais comum é o mútuo conversível, estruturado como contrato de mútuo com cláusula de conversão em participação societária. Esse formato não configura valor mobiliário enquanto restrito a investidores qualificados ou à oferta privada, mas exige atenção ao artigo 19 da Lei 6.385/1976, que proíbe a oferta pública sem registro na CVM.

O Safe (Simple Agreement for Future Equity), amplamente usado no ecossistema norte-americano, ganhou tração no Brasil, mas ainda carece de regulamentação específica. A Instrução CVM vigente trata o Safe como valor mobiliário em contexto de oferta pública, o que obriga as fintechs a estruturarem essas operações com cuidado para não incorrer em distribuição irregular.

Equity crowdfunding e o novo marco da CVM

A Resolução CVM 88/2022 ampliou os limites para captação via plataformas de equity crowdfunding: empresas com receita bruta anual de até R$ 40 milhões podem captar até R$ 15 milhões por ano por esse canal, sem necessidade de registro de oferta pública tradicional. Para fintechs em estágio inicial, essa é uma porta de acesso relevante ao mercado de capitais com menor custo de compliance.

Do ponto de vista contábil, os recursos captados via equity crowdfunding geram aumento de capital social e devem ser registrados conforme o CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação), que distingue entre instrumentos de patrimônio e passivos financeiros. A classificação correta impacta diretamente os índices de alavancagem e a percepção de risco pelos próximos investidores.

Debêntures, CRI e CRA: o mercado de capitais como fonte de dívida

Fintechs com maior maturidade operacional, especialmente as de crédito e as IPs (Instituições de Pagamento) reguladas pelo BCB, têm acessado o mercado de capitais por meio de debêntures simples ou conversíveis, com base na Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). Esse instrumento exige que a empresa seja constituída como S.A., o que impõe custos adicionais de governança, mas abre acesso a investidores institucionais como fundos de pensão e seguradoras.

Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Imobiliário (CRI) também têm sido usados por fintechs de crédito que atuam nesses segmentos, por meio de securitização de carteiras. A operação envolve cessão de créditos a uma securitizadora e emissão de certificados lastreados nesses recebíveis, estrutura regulada pela Lei 14.430/2022 (Marco Legal das Securitizações).

Impacto prático

Para founders de fintechs em estágio seed ou série A, o principal impacto prático é a escolha do instrumento certo para cada momento. Usar um mútuo conversível mal estruturado pode gerar passivo financeiro no balanço em vez de patrimônio, reduzindo artificialmente o equity da empresa e complicando rodadas futuras.

Fintechs que pretendem captar acima de R$ 15 milhões precisam, na prática, escolher entre registrar uma oferta pública na CVM (com custo e prazo maiores) ou estruturar uma oferta privada com restrições de distribuição. A assessoria jurídica especializada não é opcional nesse estágio: um erro de classificação pode resultar em autuação pela CVM e nulidade da captação.

Do lado contábil, a adoção das normas IFRS (ou CPC equivalente) é condição cada vez mais exigida por fundos de venture capital estrangeiros e por bancos de investimento que estruturam operações de dívida. Fintechs que mantêm contabilidade apenas no padrão fiscal perdem acesso a investidores mais sofisticados e atrasam processos de due diligence, encarecendo a captação.

Considerações finais

O ambiente de captação para fintechs brasileiras é sofisticado e regulado. Isso é positivo: estruturas bem desenhadas protegem founders, investidores e clientes finais. Mas exige que os times de liderança entendam o básico dos instrumentos disponíveis, seus requisitos regulatórios e seus reflexos contábeis, sem depender exclusivamente de terceiros para tomar decisões estratégicas.

A tendência para os próximos anos aponta para maior uso de instrumentos híbridos (dívida conversível estruturada), crescimento do equity crowdfunding entre fintechs de menor porte e maior acesso ao mercado de capitais por fintechs de crédito com carteiras maduras. Quem estruturar bem a governança e a contabilidade desde cedo estará em posição mais vantajosa quando essas janelas se abrirem.

Perguntas frequentes

Qual é o instrumento mais usado para captar investimento em fintechs brasileiras no estágio inicial?

O mútuo conversível é o instrumento mais comum em rodadas seed e pré-seed. Ele funciona como um empréstimo com cláusula de conversão em participação societária em rodada futura ou em evento de liquidez. Não configura oferta pública de valores mobiliários quando restrito a poucos investidores, mas precisa ser estruturado com cuidado para não gerar passivo no balanço da empresa.

Fintech precisa de registro na CVM para captar de investidores?

Depende do formato. Captações privadas (mútuo conversível, contratos de investimento com investidores qualificados) em geral não exigem registro na CVM. Mas qualquer oferta pública de valores mobiliários, incluindo equity crowdfunding acima dos limites da Resolução CVM 88/2022, exige registro ou enquadramento em dispensa regulamentada. Fazer oferta pública sem registro é infração grave, com multas e possibilidade de nulidade da operação.

O que é o Safe e como ele é tratado no Brasil?

O Safe (Simple Agreement for Future Equity) é um contrato pelo qual o investidor aporta capital hoje e recebe participação societária no futuro, geralmente em uma rodada de investimento qualificada. No Brasil, não há regulamentação específica para o Safe. A CVM já sinalizou que pode classificá-lo como valor mobiliário em contexto de oferta pública. Por isso, seu uso deve ser restrito a ofertas privadas e acompanhado de assessoria jurídica especializada.

Como o investimento via equity crowdfunding aparece na contabilidade da fintech?

Os recursos captados via equity crowdfunding geram aumento de capital social e devem ser classificados como instrumento de patrimônio líquido, conforme o CPC 39. Essa classificação só é válida se o instrumento não gerar obrigação contratual de entrega de caixa ou outro ativo financeiro. Se houver condições de recompra obrigatória, por exemplo, o instrumento pode ser reclassificado como passivo financeiro, o que altera os índices da empresa.

Fintechs de crédito podem emitir debêntures?

Sim, mas apenas se constituídas como Sociedade Anônima (S.A.), conforme exige a Lei 6.404/1976. Fintechs estruturadas como Ltda precisam converter o tipo societário antes de emitir debêntures. O processo envolve custo e prazo, mas abre acesso a investidores institucionais e ao mercado secundário de capitais, o que pode reduzir o custo de captação no médio prazo.
Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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