Investimento e captação em fintechs

Bonificação em ações: tributação em fintechs

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Bonificação em ações: tributação em fintechs

A InfoMoney publicou análise detalhada sobre como declarar bonificações em ações e qual custo de aquisição deve ser considerado no cálculo do ganho de capital. O tema, embora técnico, é diretamente relevante para o ecossistema de fintechs, onde programas de participação acionária, stock options e emissões de novas ações para captação de recursos são práticas comuns.

O crescimento de rodadas de investimento no setor fintech brasileiro, que segundo a ABFintechs movimentou mais de R$ 2,5 bilhões em 2024, trouxe junto um volume maior de eventos corporativos como bonificações, desdobramentos e subscrições. Cada um desses eventos gera obrigações fiscais distintas, e a confusão entre eles é uma das principais fontes de erro nas declarações de Imposto de Renda de founders, investidores-anjo e colaboradores com equity.

Este artigo parte da análise da InfoMoney para aprofundar o tratamento jurídico e contábil das bonificações em ações no contexto específico de empresas fintech, suas captações e os reflexos práticos para quem participa desses eventos como acionista.

Contexto jurídico e regulatório

O que é bonificação em ações e como a legislação brasileira a trata

Bonificação em ações ocorre quando a empresa incorpora ao capital social valores provenientes de reservas de lucros ou de outras reservas de capital, emitindo novas ações e distribuindo-as gratuitamente aos acionistas existentes, na proporção de sua participação. O ato não representa pagamento em dinheiro nem redução do patrimônio líquido consolidado da companhia.

Do ponto de vista tributário, a Lei nº 9.249/1995 e as normas da Receita Federal estabelecem que as ações bonificadas devem ser declaradas pelo valor informado pela empresa emissora, geralmente o valor patrimonial por ação apurado no balanço que serviu de base para a incorporação. Esse valor passa a ser o custo de aquisição para fins de apuração futura de ganho de capital.

Quando as ações bonificadas tiverem custo zero informado pela empresa, o contribuinte deve registrá-las com custo igual a zero. Nesse caso, a venda futura gera ganho de capital sobre o valor integral da alienação, sem qualquer dedução de custo. A Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, com alterações posteriores, regulamenta o tratamento de rendimentos e ganhos em aplicações financeiras, mas é a IN RFB nº 84/2001 que ainda serve de referência principal para o ganho de capital na alienação de bens e direitos em geral, incluindo participações societárias.

Distinção entre bonificação, desdobramento e dividendo em ações

Um erro recorrente é confundir bonificação com desdobramento (split). No desdobramento, não há incorporação de reservas ao capital: o número de ações aumenta, mas o custo total de aquisição permanece o mesmo, sendo rateado entre as novas ações. Na bonificação, há efetivo aumento do capital social e as ações recebidas têm custo próprio, definido pela empresa.

Outra confusão comum é tratar a bonificação como dividendo isento. Dividendos em dinheiro são isentos de IR para pessoa física desde a Lei nº 9.249/1995, mas bonificações em ações não são dividendos: são incorporação de reservas, e o benefício fiscal não se aplica da mesma forma. A tributação ocorre apenas no momento da venda das ações bonificadas, sobre o ganho de capital apurado.

Para fintechs estruturadas como S.A. (sociedade anônima), o que é cada vez mais comum a partir de rodadas Série A em diante, a distinção importa também para fins contábeis. A incorporação de reservas deve ser registrada em conformidade com o CPC 08 (Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários) e com as normas da CVM, especialmente a Instrução CVM nº 480/2009 para companhias abertas.

Impacto prático

Para founders e colaboradores de fintechs que recebem equity por meio de planos de stock options ou restricted stock units (RSUs), o momento e a natureza do evento societário determinam o regime de tributação aplicável. Bonificações deliberadas pelo conselho de administração durante uma rodada de investimento podem alterar a base de custo das ações existentes e das novas ações emitidas, afetando diretamente o cálculo de ganho de capital em uma saída futura (M&A, IPO ou venda secundária).

Fintechs que emitem ações bonificadas para remunerar colaboradores ou reter talentos precisam comunicar formalmente o custo atribuído a cada ação emitida. Sem essa comunicação, o colaborador fica sem base para declarar corretamente o ativo na sua declaração de IR, e a empresa pode ser responsabilizada por omissão de informação. A assessoria jurídica e contábil deve garantir que o informe de rendimentos ou documento equivalente contenha o custo de aquisição por ação de forma explícita.

Investidores-anjo e fundos que participam de rodadas seed ou Série A em fintechs também precisam monitorar eventos de bonificação após o investimento inicial. A alteração no custo médio de aquisição impacta a apuração de ganho de capital tributável à alíquota de 15% a 22,5% (conforme a faixa de ganho, de acordo com a Lei nº 13.259/2016), e um controle inadequado pode resultar em pagamento a menor de DARF e, consequentemente, em multa de 75% sobre o imposto devido, além de juros pela taxa Selic.

Considerações finais

Bonificação em ações é um evento societário simples na aparência, mas com implicações fiscais e contábeis que exigem atenção estruturada. Para o ecossistema fintech, onde captações, reorganizações societárias e programas de equity são parte da rotina operacional, o tratamento correto desde o registro contábil até a declaração de IR de cada acionista é um componente essencial de compliance.

A orientação é clara: identifique o custo informado pela empresa para cada ação bonificada, registre no controle de custódia e na declaração de bens, e apure o ganho de capital apenas no momento da alienação, sobre a diferença entre o valor de venda e esse custo registrado. Qualquer dúvida sobre a natureza do evento (bonificação, desdobramento ou outro) deve ser resolvida com o departamento de relações com investidores da empresa ou com assessoria contábil especializada antes do preenchimento da declaração.

Perguntas frequentes

Ações bonificadas recebidas por colaboradores de fintechs são tributadas no recebimento ou na venda?

Em regra, a tributação ocorre no momento da venda, e não no recebimento. As ações bonificadas são declaradas pelo custo informado pela empresa emissora. O IR sobre ganho de capital incide apenas quando as ações são alienadas, sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição registrado. Há, porém, discussões específicas sobre stock options que podem gerar tributação como rendimento do trabalho; nesse caso, a análise deve considerar a natureza jurídica do plano.

Qual alíquota de IR se aplica ao ganho de capital na venda de ações bonificadas?

Para pessoas físicas, as alíquotas seguem a tabela progressiva da Lei nº 13.259/2016: 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à alienação.

Como declarar ações bonificadas no IRPF quando a empresa não informou o custo de aquisição?

Se a empresa não informou o custo, o contribuinte deve declarar as ações com custo zero na ficha de Bens e Direitos. Isso significa que a venda futura gerará ganho de capital sobre o valor integral recebido. É recomendável solicitar formalmente à empresa o informe com o custo atribuído, pois a documentação protege o contribuinte em caso de questionamento pela Receita Federal.

Bonificação em ações de fintech afeta o cálculo de custo médio das ações já existentes?

As ações bonificadas têm custo próprio (o valor informado pela empresa) e não alteram o custo das ações anteriormente adquiridas. O custo médio do lote total, porém, muda após a bonificação, pois passa a incluir as novas ações com seu respectivo custo. O controle deve ser feito separadamente para garantir precisão na apuração de ganho de capital em alienações parciais.

Fintechs estruturadas como S.A. têm obrigações específicas de divulgação quando deliberam bonificação em ações?

Sim. Companhias abertas devem divulgar o fato relevante conforme a Instrução CVM nº 44/2021 (que revogou a ICVM 358/2002). Companhias fechadas devem registrar a deliberação em ata de assembleia ou reunião do conselho de administração e comunicar os acionistas. Em ambos os casos, o custo atribuído às ações bonificadas deve constar do informe de rendimentos ou documento equivalente fornecido a cada acionista.

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