Crédito digital e BNPL

Crédito Digital e BNPL: regulação e riscos no Brasil

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Crédito Digital e BNPL: regulação e riscos no Brasil

O crédito digital cresceu de forma expressiva no Brasil nos últimos anos. Segundo dados do Banco Central divulgados em 2025, o saldo de crédito concedido por meio de canais digitais superou R$ 600 bilhões, com participação crescente de fintechs reguladas como Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

Dentro desse universo, o modelo BNPL, sigla para Buy Now, Pay Later, ganhou tração especialmente em compras de e-commerce e no varejo físico integrado a carteiras digitais. O mecanismo permite ao consumidor parcelar uma compra sem cartão de crédito tradicional, muitas vezes com aprovação instantânea e sem juros declarados na transação.

A aparente simplicidade do produto, porém, esconde uma estrutura jurídica e contábil complexa, que envolve cessão de crédito, análise de risco, registro de recebíveis e obrigações regulatórias perante o Banco Central e o Banco Central do Brasil. Este artigo analisa o que founders e gestores de fintechs precisam saber antes de lançar ou escalar um produto BNPL no país.

Contexto jurídico e regulatório

O que é BNPL do ponto de vista jurídico

O BNPL não tem uma definição legal específica no ordenamento brasileiro. Na prática, ele se enquadra em modalidades já reguladas, dependendo de como é estruturado. Quando a fintech antecipa o valor ao lojista e cobra do consumidor em parcelas, trata-se de uma operação de crédito sujeita à regulação do Banco Central, com base na Lei 4.595/1964, que disciplina o Sistema Financeiro Nacional.

Se a empresa que oferece o BNPL não é uma instituição financeira autorizada, ela não pode, por lei, realizar a concessão de crédito de forma independente. Nesse caso, precisa operar em parceria com uma SCD, banco digital ou financeira que assuma o risco de crédito e figure como credora da operação. A Resolução BCB 4.656/2018 disciplina as SCDs e é o principal instrumento regulatório para fintechs que querem operar crédito diretamente.

Transparência e proteção ao consumidor

A Resolução BCB 4.949/2021 e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) exigem que o custo total do crédito seja informado de forma clara ao consumidor antes da contratação. Isso inclui o Custo Efetivo Total (CET), conforme exigido pela Resolução CMN 3.517/2007. Modelos BNPL que apresentam o parcelamento como "sem juros" mas cobram tarifas ou repassam o custo ao lojista precisam observar essas regras com rigor.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) trouxe obrigações adicionais. Ela determina que o credor avalie a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito e proíbe práticas que possam levar ao comprometimento excessivo da renda. Para o BNPL, isso significa que a aprovação instantânea não pode abrir mão de critérios mínimos de análise de crédito.

Registro de recebíveis e cessão de crédito

Quando a fintech BNPL cede as parcelas devidas pelo consumidor para um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) ou outro veículo, a operação envolve cessão de crédito regulada pelo Código Civil (artigos 286 a 298) e pela Resolução CVM 175/2022, no caso de FIDCs. O registro das operações em registradoras credenciadas pelo Banco Central, como a B3 e a Cerc, pode ser obrigatório dependendo do tipo de recebível.

A Resolução BCB 150/2021 disciplina o registro de recebíveis de cartão de crédito. Fintechs que operam BNPL integrado a adquirentes ou subcredenciadoras precisam mapear se seus recebíveis se enquadram nessa obrigação. O descumprimento pode gerar penalidades administrativas e dificultar o acesso a linhas de financiamento lastreadas nesses ativos.

Impacto prático

Para fintechs em estágio inicial, o principal desafio do BNPL é a estruturação jurídica da operação antes do lançamento do produto. Operar sem autorização do Banco Central ou sem um parceiro financeiro devidamente licenciado expõe a empresa a autuações, suspensão da atividade e responsabilização dos administradores. O Banco Central tem intensificado a fiscalização de modelos que contornam a exigência de autorização por meio de estruturas contratuais criativas.

Do ponto de vista contábil, o BNPL gera passivos e ativos que precisam ser reconhecidos de acordo com as normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). O CPC 48, equivalente ao IFRS 9, determina como instrumentos financeiros devem ser classificados, mensurados e sujeitos a provisão para perdas esperadas. Fintechs que crescem rapidamente em volume de BNPL sem provisionar adequadamente criam distorções no balanço que podem comprometer rodadas de captação e auditorias.

Bancos digitais e instituições já licenciadas que querem incorporar BNPL ao portfólio têm caminho mais curto, mas precisam revisar seus limites operacionais, política de crédito e contratos com parceiros varejistas. A responsabilidade solidária em operações conjuntas com lojistas é um ponto que costuma ser subestimado e pode gerar litígios com consumidores em caso de não entrega do produto ou cancelamento da compra.

Considerações finais

O BNPL tem potencial real de inclusão financeira no Brasil, especialmente para consumidores sem histórico de crédito robusto. Mas esse potencial só se materializa de forma sustentável quando a operação é estruturada com base nas normas vigentes, com análise de crédito responsável, transparência no custo total e contabilidade adequada dos riscos assumidos.

Founders e gestores que tratam a regulação como etapa posterior ao crescimento do produto tendem a encontrar obstáculos sérios na hora de escalar, captar investimentos ou se tornar alvos de fiscalização. Estruturar bem desde o início não é burocracia, é vantagem competitiva.

Perguntas frequentes

Uma fintech sem licença do Banco Central pode oferecer BNPL no Brasil?

Não de forma independente. Para conceder crédito, a empresa precisa ser autorizada pelo Banco Central como SCD, SEP, financeira ou banco, ou atuar em parceria com uma instituição licenciada que figure como credora da operação. Operar sem autorização configura infração à Lei 4.595/1964.

O BNPL sem juros precisa informar o CET ao consumidor?

Sim. Mesmo que o parcelamento seja apresentado como isento de juros, se houver qualquer encargo, tarifa ou custo embutido, o Custo Efetivo Total precisa ser informado antes da contratação, conforme a Resolução CMN 3.517/2007 e o Código de Defesa do Consumidor.

Como provisionar perdas em uma carteira de BNPL?

A provisão deve seguir o CPC 48 (equivalente ao IFRS 9), que exige o reconhecimento de perdas de crédito esperadas desde o momento da originação. A metodologia precisa considerar dados históricos de inadimplência, cenário macroeconômico e características da carteira. Auditorias externas e investidores exigem essa documentação.

Qual regulação se aplica quando o BNPL é cedido a um FIDC?

A cessão de crédito é disciplinada pelo Código Civil (artigos 286 a 298) e, no caso do FIDC como cessionário, pela Resolução CVM 175/2022. Dependendo da natureza dos recebíveis, pode haver obrigação de registro em registradoras credenciadas pelo Banco Central, como B3 ou Cerc.

A Lei do Superendividamento afeta operações de BNPL?

Sim. A Lei 14.181/2021 obriga o credor a avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito e veda práticas que levem ao comprometimento excessivo da renda. Modelos de aprovação instantânea sem critérios mínimos de análise podem ser questionados com base nessa lei.

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Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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