Em declaração recente, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou à InfoMoney que o papel do Estado é proteger a economia de choques externos, como as oscilações no mercado de petróleo. A fala, embora direcionada ao debate macroeconômico, toca em um ponto central para o setor financeiro digital: qual é, afinal, o espaço legítimo da intervenção estatal sobre empresas privadas que operam serviços financeiros?
Para fintechs, essa questão não é abstrata. O Banco Central do Brasil exerce função regulatória e supervisora sobre praticamente todas as categorias de negócios financeiros digitais, das instituições de pagamento às plataformas de crédito. O arcabouço normativo cresceu de forma consistente desde 2018 e hoje impõe obrigações concretas de capital, governança, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor.
Este artigo apresenta um panorama do atual estado da regulação do Banco Central para fintechs, com foco nos normativos vigentes, nas obrigações práticas e nos pontos de maior risco para quem opera ou pretende operar nesse mercado.
Contexto jurídico e regulatório
O marco regulatório das fintechs no Brasil
A base legal da regulação de fintechs no Brasil está na Lei nº 12.865/2013, que conferiu ao Banco Central poderes para disciplinar o mercado de pagamentos, e na Lei Complementar nº 130/2009, que regula as cooperativas de crédito. A partir desse fundamento, o BCB editou uma série de resoluções que moldaram o setor.
A Resolução BCB nº 80/2021 consolidou as regras para Instituições de Pagamento (IPs), segmentando-as em emissoras de moeda eletrônica, credenciadoras e iniciadores de transação de pagamento. Cada categoria carrega requisitos mínimos de patrimônio líquido, estrutura de governança e sistemas de controle interno proporcionais ao porte e ao risco da operação.
Para fintechs de crédito, a Resolução CMN nº 4.656/2018 criou duas figuras jurídicas próprias: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A SCD opera com capital próprio e é autorizada a ceder crédito para fundos e bancos; a SEP faz a intermediação entre credores e devedores pessoas físicas ou jurídicas. Ambas dependem de autorização do Banco Central para funcionar e estão sujeitas a auditoria independente e reporte periódico ao regulador.
Em 2023, o BCB publicou a Resolução BCB nº 278, que atualizou as regras de Open Finance, ampliando as obrigações de compartilhamento de dados e interoperabilidade entre instituições participantes. Fintechs enquadradas como iniciadoras de transação de pagamento (ITP) passaram a ter responsabilidades adicionais de segurança da informação e gestão de consentimento, alinhadas também à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Impacto prático
Para founders e gestores de fintechs, o principal risco regulatório em 2026 está na operação sem autorização ou fora do enquadramento correto. O Banco Central pode aplicar multas, determinar a cessação das atividades e responsabilizar pessoalmente os administradores por infrações graves, conforme previsto na Lei nº 13.506/2017, que instituiu o Processo Administrativo Sancionador (PAS) no âmbito do BCB e da CVM.
Outro ponto crítico é o compliance de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo). A Resolução BCB nº 119/2021 e as regras do COAF exigem que fintechs implementem políticas internas de KYC (Know Your Customer), monitoramento de transações e comunicação de operações suspeitas. Falhas nessa área têm gerado processos administrativos e bloqueio de contas em diversas instituições nos últimos anos.
Do ponto de vista contábil, as IPs e SCDs devem seguir o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) nas normas aplicáveis à sua categoria, além de elaborar demonstrações financeiras auditadas anualmente quando atingem determinados limiares de porte. Essa exigência impacta diretamente o custo operacional de fintechs em estágio inicial, que precisam estruturar sua área financeira com antecedência.
Considerações finais
A regulação do Banco Central para fintechs não é um obstáculo ao crescimento: é a estrutura que garante legitimidade e acesso ao sistema financeiro formal. Founders que tratam o compliance regulatório como prioridade desde o início reduzem custos de adequação no longo prazo e constroem uma base sólida para captação de investimentos e parcerias com bancos tradicionais.
O debate sobre o papel do Estado na economia, evocado por declarações como a de Mercadante sobre choques externos, tem reflexo direto no ambiente normativo das fintechs. Acompanhar as movimentações do BCB, do CMN e do Executivo federal é parte essencial da gestão estratégica de qualquer empresa financeira digital no Brasil.