Regulação do Banco Central para fintechs

Regulação do Banco Central para fintechs em 2026

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Regulação do Banco Central para fintechs em 2026

Em declaração recente, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou à InfoMoney que o papel do Estado é proteger a economia de choques externos, como as oscilações no mercado de petróleo. A fala, embora direcionada ao debate macroeconômico, toca em um ponto central para o setor financeiro digital: qual é, afinal, o espaço legítimo da intervenção estatal sobre empresas privadas que operam serviços financeiros?

Para fintechs, essa questão não é abstrata. O Banco Central do Brasil exerce função regulatória e supervisora sobre praticamente todas as categorias de negócios financeiros digitais, das instituições de pagamento às plataformas de crédito. O arcabouço normativo cresceu de forma consistente desde 2018 e hoje impõe obrigações concretas de capital, governança, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor.

Este artigo apresenta um panorama do atual estado da regulação do Banco Central para fintechs, com foco nos normativos vigentes, nas obrigações práticas e nos pontos de maior risco para quem opera ou pretende operar nesse mercado.

Contexto jurídico e regulatório

O marco regulatório das fintechs no Brasil

A base legal da regulação de fintechs no Brasil está na Lei nº 12.865/2013, que conferiu ao Banco Central poderes para disciplinar o mercado de pagamentos, e na Lei Complementar nº 130/2009, que regula as cooperativas de crédito. A partir desse fundamento, o BCB editou uma série de resoluções que moldaram o setor.

A Resolução BCB nº 80/2021 consolidou as regras para Instituições de Pagamento (IPs), segmentando-as em emissoras de moeda eletrônica, credenciadoras e iniciadores de transação de pagamento. Cada categoria carrega requisitos mínimos de patrimônio líquido, estrutura de governança e sistemas de controle interno proporcionais ao porte e ao risco da operação.

Para fintechs de crédito, a Resolução CMN nº 4.656/2018 criou duas figuras jurídicas próprias: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A SCD opera com capital próprio e é autorizada a ceder crédito para fundos e bancos; a SEP faz a intermediação entre credores e devedores pessoas físicas ou jurídicas. Ambas dependem de autorização do Banco Central para funcionar e estão sujeitas a auditoria independente e reporte periódico ao regulador.

Em 2023, o BCB publicou a Resolução BCB nº 278, que atualizou as regras de Open Finance, ampliando as obrigações de compartilhamento de dados e interoperabilidade entre instituições participantes. Fintechs enquadradas como iniciadoras de transação de pagamento (ITP) passaram a ter responsabilidades adicionais de segurança da informação e gestão de consentimento, alinhadas também à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Impacto prático

Para founders e gestores de fintechs, o principal risco regulatório em 2026 está na operação sem autorização ou fora do enquadramento correto. O Banco Central pode aplicar multas, determinar a cessação das atividades e responsabilizar pessoalmente os administradores por infrações graves, conforme previsto na Lei nº 13.506/2017, que instituiu o Processo Administrativo Sancionador (PAS) no âmbito do BCB e da CVM.

Outro ponto crítico é o compliance de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo). A Resolução BCB nº 119/2021 e as regras do COAF exigem que fintechs implementem políticas internas de KYC (Know Your Customer), monitoramento de transações e comunicação de operações suspeitas. Falhas nessa área têm gerado processos administrativos e bloqueio de contas em diversas instituições nos últimos anos.

Do ponto de vista contábil, as IPs e SCDs devem seguir o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) nas normas aplicáveis à sua categoria, além de elaborar demonstrações financeiras auditadas anualmente quando atingem determinados limiares de porte. Essa exigência impacta diretamente o custo operacional de fintechs em estágio inicial, que precisam estruturar sua área financeira com antecedência.

Considerações finais

A regulação do Banco Central para fintechs não é um obstáculo ao crescimento: é a estrutura que garante legitimidade e acesso ao sistema financeiro formal. Founders que tratam o compliance regulatório como prioridade desde o início reduzem custos de adequação no longo prazo e constroem uma base sólida para captação de investimentos e parcerias com bancos tradicionais.

O debate sobre o papel do Estado na economia, evocado por declarações como a de Mercadante sobre choques externos, tem reflexo direto no ambiente normativo das fintechs. Acompanhar as movimentações do BCB, do CMN e do Executivo federal é parte essencial da gestão estratégica de qualquer empresa financeira digital no Brasil.

Perguntas frequentes

Minha fintech precisa de autorização do Banco Central para operar?

Depende do modelo de negócio. Fintechs que emitem moeda eletrônica, realizam intermediação de pagamentos, concedem crédito com capital próprio (SCD) ou fazem empréstimo entre pessoas (SEP) precisam de autorização prévia do BCB. Já plataformas que apenas distribuem produtos de terceiros podem operar sob outras autorizações, como a de assessor de investimentos (CVM) ou correspondente bancário (Resolução CMN nº 3.954/2011). A análise do enquadramento correto é o primeiro passo obrigatório.

Qual é o capital mínimo exigido para abrir uma SCD ou SEP?

A Resolução CMN nº 4.656/2018 estabelece capital realizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 1 milhão para SCD e SEP. Esse valor pode parecer acessível, mas o BCB analisa a adequação do capital ao volume de operações projetado, e insuficiência de capital é causa frequente de indeferimento ou cassação de autorização.

O que é o Open Finance e quais fintechs são obrigadas a participar?

O Open Finance é o sistema de compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros regulado pelo BCB, com base na Resolução Conjunta nº 1/2020 e atualizações posteriores. A participação obrigatória recai sobre instituições de maior porte (Segmentos S1 e S2). Fintechs menores podem participar voluntariamente, mas as que atuam como ITP (iniciadoras de transação de pagamento) têm obrigações específicas de integração e segurança.

Quais são as principais multas previstas para fintechs que descumprem normas do Banco Central?

A Lei nº 13.506/2017 prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração no âmbito do BCB, além de inabilitação de administradores por até 20 anos. Para infrações de PLD/FT, a Lei nº 9.613/1998 (com alterações da Lei nº 12.683/2012) também prevê sanções administrativas e responsabilidade penal. O risco pessoal dos sócios e diretores é real e frequentemente subestimado.

Fintech de pagamentos precisa seguir a LGPD além das normas do Banco Central?

Sim. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais, incluindo fintechs. O BCB incorporou exigências de proteção de dados nas normas de Open Finance e de segurança cibernética (Resolução BCB nº 85/2021), mas a ANPD é a autoridade competente para fiscalizar o cumprimento da LGPD de forma independente. As duas esferas regulatórias coexistem e não se substituem.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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