A Capim, fintech especializada em soluções financeiras para o setor odontológico, anunciou a aquisição da Dental Office, startup na qual a Stone detinha participação. A operação, divulgada pelo Neofeed em maio de 2026, representa um movimento de consolidação em um nicho específico: o de serviços financeiros voltados a clínicas e profissionais da odontologia.
Para a Stone, a venda sinaliza uma revisão de portfólio, algo comum entre fintechs que cresceram via investimentos diversificados e agora priorizam o foco no core business. Para a Capim, a aquisição amplia sua presença no segmento e consolida uma tese de verticais financeiras especializadas.
Além da movimentação estratégica, a operação traz à tona um tema que afeta diretamente founders, CFOs e gestores jurídicos de fintechs: como funciona a tributação quando uma empresa do setor financeiro vende participação em outra empresa? Quais impostos incidem, como se apura o ganho de capital e quais obrigações acessórias precisam ser cumpridas?
Contexto jurídico e regulatório
Ganho de capital na venda de participações societárias
Quando uma pessoa jurídica vende participação em outra empresa, o resultado tributável é o ganho de capital, apurado pela diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição registrado na contabilidade. A base legal está nos artigos 418 a 426 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) e nas regras da Lei nº 9.430/1996.
Para empresas tributadas pelo Lucro Real, o ganho de capital compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com alíquotas de 15% de IRPJ mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240 mil anuais, e 9% de CSLL para pessoas jurídicas em geral. O resultado entra diretamente na apuração do lucro líquido ajustado.
Para fintechs enquadradas no Lucro Presumido, o tratamento é diferente: o ganho de capital é tributado separadamente, fora da base de presunção. A alíquota aplicada ao ganho segue a mesma lógica do Lucro Real (IRPJ e CSLL sobre o resultado positivo), mas o controle contábil exige atenção redobrada para não misturar as bases de cálculo.
Método de equivalência patrimonial e impacto fiscal
Antes da venda, a participação societária precisa estar corretamente registrada na contabilidade. Se a Stone detinha participação relevante na Dental Office (igual ou superior a 20% do capital votante, ou que integrasse grupo de sociedades, conforme o artigo 248 da Lei nº 6.404/1976), a participação deveria estar avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).
O MEP exige que o investidor ajuste o valor contábil da participação proporcionalmente ao resultado da investida. Lucros aumentam o valor do investimento; prejuízos reduzem. Esse ajuste afeta diretamente o custo contábil da participação e, consequentemente, o ganho de capital apurado na venda.
Um ponto crítico: a variação positiva registrada via MEP não é tributada no momento do reconhecimento contábil, mas entra no custo da participação. Na venda, o ganho de capital considerará esse custo atualizado. Desconsiderar essa dinâmica pode levar a uma apuração incorreta do imposto devido, com risco de autuação pela Receita Federal.
Obrigações acessórias e controles regulatórios
Operações de M&A envolvendo fintechs reguladas pelo Banco Central exigem atenção adicional. A Resolução BCB nº 278/2022 e normas correlatas estabelecem que alterações societárias relevantes em instituições de pagamento e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB dependem de comunicação prévia ou autorização, dependendo do percentual transacionado e do enquadramento da empresa.
Além disso, a operação pode gerar obrigações de disclosure junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se alguma das partes for companhia aberta ou tiver valores mobiliários em circulação. A Stone, listada na Nasdaq, está sujeita a regras de divulgação de fato relevante tanto nos EUA quanto, reflexamente, no Brasil.
Impacto prático
Para fintechs que investiram em outras startups durante fases de expansão, o momento de desinvestimento exige planejamento tributário antecipado. O erro mais comum é apurar o ganho de capital apenas com base no preço de compra original, ignorando os ajustes de MEP acumulados ao longo dos anos.
Outro ponto de atenção é o PIS e a COFINS. Para empresas no Lucro Real, a receita de alienação de participações societárias em geral não compõe a base de cálculo dessas contribuições, desde que a atividade de compra e venda de participações não seja o objeto social principal da empresa. Mas essa análise precisa ser feita caso a caso, especialmente para fintechs com estruturas de holding.
Do ponto de vista operacional, o comprador também tem obrigações: o preço pago precisa ser alocado corretamente entre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos e o eventual ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), conforme o CPC 15 (R1). Esse goodwill não é dedutível fiscalmente de imediato, mas pode gerar efeitos em reorganizações societárias futuras, conforme as regras da Lei nº 12.973/2014.
Considerações finais
A venda da participação da Stone na Dental Office para a Capim é, em essência, uma operação de M&A entre empresas do ecossistema fintech. O aspecto estratégico é evidente, mas os impactos tributários e regulatórios são igualmente relevantes e não podem ser tratados como consequência automática do negócio.
Founders e gestores financeiros de fintechs que mantêm participações em outras empresas devem revisar periodicamente o tratamento contábil dessas posições, garantir a correta aplicação do MEP quando aplicável e envolver equipes jurídicas e contábeis especializadas antes de qualquer processo de desinvestimento. A economia tributária possível com planejamento adequado pode ser significativa, e o risco de uma apuração incorreta, igualmente.