A notícia que motivou este artigo, publicada pela InfoMoney, não guarda relação direta com o mercado financeiro digital. Isso, por si só, é um sinal relevante: temas regulatórios críticos para o setor, como o Open Finance, frequentemente passam despercebidos na cobertura geral da imprensa, enquanto ocupam o centro das decisões estratégicas de centenas de fintechs brasileiras.
O Open Finance, antes chamado de Open Banking, é hoje uma das estruturas regulatórias mais relevantes para quem opera no mercado financeiro digital no Brasil. Desde sua implementação gradual a partir de 2021, o sistema já acumula mais de 50 milhões de consentimentos ativos, segundo dados do Banco Central divulgados em 2025. Esses números indicam que o ecossistema saiu do papel e virou realidade operacional.
Este artigo explica o que o Open Finance exige das fintechs do ponto de vista jurídico, contábil e operacional, quais normas regem o tema e quais são os riscos concretos para quem não está em conformidade.
Contexto jurídico e regulatório
O arcabouço regulatório do Open Finance no Brasil
O Open Finance brasileiro é regulado principalmente pela Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1, de 4 de maio de 2020, complementada por uma série de resoluções BCB subsequentes, em especial as Resoluções BCB nº 32/2020 e nº 86/2021, que detalham os requisitos técnicos e de segurança para as instituições participantes.
A participação no sistema é obrigatória para bancos, financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que se enquadrem nos segmentos S1 e S2, definidos pela Resolução BCB nº 197/2022. Para fintechs enquadradas em outros segmentos, a participação pode ser voluntária, mas a adesão abre acesso a dados que viabilizam produtos de crédito, investimento e gestão financeira pessoal com muito mais precisão.
O compartilhamento de dados dentro do Open Finance não dispensa a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, a LGPD). As duas regulações coexistem e se complementam. O Banco Central exige que o consentimento do titular seja granular, revogável e registrado com precisão, o que alinha o sistema com os princípios da LGPD de finalidade, necessidade e transparência.
Do ponto de vista da responsabilidade civil, a Resolução Conjunta nº 1/2020 estabelece que as instituições são solidariamente responsáveis por danos causados ao titular de dados em decorrência do compartilhamento indevido. Isso significa que, mesmo que a falha ocorra em um parceiro da cadeia, a fintech que detinha o consentimento original pode ser responsabilizada perante o consumidor e perante a ANPD ou o Banco Central.
Impacto prático
Para fintechs que atuam como transmissoras ou receptoras de dados no Open Finance, o impacto prático começa na arquitetura tecnológica e vai até a estrutura de governança interna. As APIs precisam estar em conformidade com os padrões definidos pela Estrutura Inicial do Open Finance Brasil (EIOFB), que publica especificações técnicas públicas e realiza testes de certificação periódicos.
Do lado contábil, o custo de conformidade com o Open Finance envolve investimento em infraestrutura de segurança da informação, contratação ou adequação de encarregados de proteção de dados (DPO), e manutenção de registros de consentimento auditáveis. Esses custos precisam ser mapeados como despesas regulatórias no planejamento financeiro da empresa, e não tratados como custos de TI genéricos, pois têm implicações diretas em auditorias e due diligences.
Para founders e gestores, o risco mais imediato está na ausência de políticas internas documentadas sobre uso de dados compartilhados via Open Finance. O Banco Central já aplicou sanções administrativas a instituições que utilizaram dados além do escopo do consentimento original, com base no artigo 44 da Resolução Conjunta nº 1/2020. A multa pode chegar a 2% da receita bruta anual, limitada a R$ 50 milhões por infração, conforme previsto na LGPD.
Considerações finais
O Open Finance não é uma tendência futura; é uma obrigação presente para grande parte do setor financeiro regulado e uma oportunidade concreta para fintechs que souberem operar dentro das regras. A conformidade não exige apenas tecnologia adequada; exige processos internos, documentação e uma cultura organizacional orientada à proteção de dados.
Fintechs que tratarem o Open Finance como um diferencial competitivo baseado em conformidade, e não apenas como um canal de dados, estarão melhor posicionadas para escalar com segurança jurídica e para enfrentar auditorias regulatórias sem surpresas. O custo de não se adequar, seja em multas, seja em restrições operacionais impostas pelo Banco Central, supera com folga o investimento em conformidade preventiva.