A Movida, locadora de veículos listada na B3, aprovou novo programa de recompra de até 15% das suas ações em circulação, conforme noticiado pela InfoMoney em 2026. A operação, comum entre companhias abertas, representa uma decisão estratégica de alocação de capital: em vez de distribuir dividendos ou realizar novos investimentos, a empresa opta por adquirir seus próprios papéis no mercado.
À primeira vista, o tema parece distante do universo das fintechs. Mas a lógica subjacente, ou seja, como uma empresa financeira gerencia sua estrutura de capital, comunica valor ao mercado e posiciona seus instrumentos junto a investidores, é diretamente relevante para qualquer fundador ou gestor do setor financeiro digital.
Este artigo usa o movimento da Movida como ponto de partida para discutir os mecanismos de captação e gestão de capital disponíveis para fintechs brasileiras, com ênfase nos aspectos jurídicos, contábeis e regulatórios que todo profissional do setor precisa conhecer.
Contexto jurídico e regulatório
O que é a recompra de ações e como ela se encaixa no direito brasileiro
A recompra de ações próprias, tecnicamente chamada de aquisição de ações em tesouraria, é regulada no Brasil pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976), especificamente no artigo 30. A norma estabelece que a companhia não pode negociar com as próprias ações, salvo nas hipóteses previstas em lei ou autorizadas pela CVM.
A Instrução CVM n.º 567/2015, hoje incorporada ao Resolução CVM n.º 77/2022, disciplina os procedimentos para esse tipo de operação: limite máximo de ações que podem ser recompradas, prazo do programa, obrigações de divulgação e restrições durante períodos sensíveis, como janelas que antecedem divulgação de resultados.
O limite de 15% aprovado pela Movida é relevante porque a regulação da CVM impõe restrições percentuais sobre o total de ações em circulação. Programas acima desse patamar exigem justificativas adicionais e maior escrutínio regulatório. A aprovação pelo conselho de administração, com divulgação em fato relevante, é obrigatória.
Implicações societárias e contábeis da operação
Do ponto de vista contábil, as ações recompradas ficam registradas como "ações em tesouraria" no patrimônio líquido, reduzindo o capital próprio da companhia. Esse efeito reduz o denominador do cálculo de métricas como o lucro por ação (LPA), o que, em tese, melhora esse indicador sem que o lucro absoluto tenha crescido.
Pelo IFRS (IAS 32) e pelo CPC 39, adotados obrigatoriamente pelas companhias abertas brasileiras, instrumentos de capital próprio recomprados devem ser deduzidos do patrimônio, sem reconhecimento de ganho ou perda no resultado. Qualquer diferença entre o preço de recompra e o valor nominal é absorvida diretamente no patrimônio líquido.
Para fintechs que já alcançaram maturidade societária suficiente para uma eventual abertura de capital ou rodada de private equity estruturada, entender esses mecanismos é essencial. A estrutura de capital afeta diretamente o valuation, a percepção de risco por parte de investidores e as cláusulas de governança exigidas em term sheets.
Impacto prático
Para fintechs em estágio inicial ou de crescimento, a recompra de ações é uma operação ainda distante da realidade operacional. No entanto, a lógica estratégica por trás dela é imediatamente aplicável: como a empresa comunica valor aos seus sócios e investidores, e quais instrumentos utiliza para remunerar ou fidelizar o capital captado.
Fintechs que operam sob a forma de sociedades anônimas fechadas ou que receberam aportes via contratos de mútuo conversível, SAFEs (Simple Agreement for Future Equity) ou debêntures conversíveis precisam ter clareza sobre como esses instrumentos se convertem em participação societária e quais direitos econômicos e políticos eles conferem. A Resolução CVM n.º 88/2022, que regula o equity crowdfunding, e a Instrução CVM n.º 400, que rege ofertas públicas, estabelecem balizas importantes para esse processo.
Outro ponto prático relevante: fintechs reguladas pelo Banco Central, como instituições de pagamento (IPs) e sociedades de crédito direto (SCDs), estão sujeitas a exigências mínimas de patrimônio de referência. Qualquer operação que reduza o patrimônio líquido, como um programa de recompra ou distribuição antecipada de capital, precisa ser avaliada à luz da Resolução BCB n.º 80/2021 e das normas de adequação de capital aplicáveis à categoria regulatória da fintech.
Considerações finais
O movimento da Movida ilustra um princípio fundamental da gestão financeira: empresas maduras e bem capitalizadas usam ativamente sua estrutura de capital como ferramenta estratégica. Para fintechs, esse princípio se traduz na necessidade de dominar os instrumentos disponíveis desde cedo: contratos de captação bem estruturados, clareza sobre diluição societária, conformidade com as normas do BCB e da CVM, e governança capaz de suportar o escrutínio de investidores institucionais.
Entender como as companhias abertas operam nesse campo, inclusive com operações como recompra de ações, oferece um mapa útil para founders e gestores que pretendem construir empresas financeiras sólidas, independentemente do estágio em que se encontram hoje.