Investimento e captação em fintechs

Recompra de ações e captação em fintechs

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Recompra de ações e captação em fintechs

A Movida, locadora de veículos listada na B3, aprovou novo programa de recompra de até 15% das suas ações em circulação, conforme noticiado pela InfoMoney em 2026. A operação, comum entre companhias abertas, representa uma decisão estratégica de alocação de capital: em vez de distribuir dividendos ou realizar novos investimentos, a empresa opta por adquirir seus próprios papéis no mercado.

À primeira vista, o tema parece distante do universo das fintechs. Mas a lógica subjacente, ou seja, como uma empresa financeira gerencia sua estrutura de capital, comunica valor ao mercado e posiciona seus instrumentos junto a investidores, é diretamente relevante para qualquer fundador ou gestor do setor financeiro digital.

Este artigo usa o movimento da Movida como ponto de partida para discutir os mecanismos de captação e gestão de capital disponíveis para fintechs brasileiras, com ênfase nos aspectos jurídicos, contábeis e regulatórios que todo profissional do setor precisa conhecer.

Contexto jurídico e regulatório

O que é a recompra de ações e como ela se encaixa no direito brasileiro

A recompra de ações próprias, tecnicamente chamada de aquisição de ações em tesouraria, é regulada no Brasil pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976), especificamente no artigo 30. A norma estabelece que a companhia não pode negociar com as próprias ações, salvo nas hipóteses previstas em lei ou autorizadas pela CVM.

A Instrução CVM n.º 567/2015, hoje incorporada ao Resolução CVM n.º 77/2022, disciplina os procedimentos para esse tipo de operação: limite máximo de ações que podem ser recompradas, prazo do programa, obrigações de divulgação e restrições durante períodos sensíveis, como janelas que antecedem divulgação de resultados.

O limite de 15% aprovado pela Movida é relevante porque a regulação da CVM impõe restrições percentuais sobre o total de ações em circulação. Programas acima desse patamar exigem justificativas adicionais e maior escrutínio regulatório. A aprovação pelo conselho de administração, com divulgação em fato relevante, é obrigatória.

Implicações societárias e contábeis da operação

Do ponto de vista contábil, as ações recompradas ficam registradas como "ações em tesouraria" no patrimônio líquido, reduzindo o capital próprio da companhia. Esse efeito reduz o denominador do cálculo de métricas como o lucro por ação (LPA), o que, em tese, melhora esse indicador sem que o lucro absoluto tenha crescido.

Pelo IFRS (IAS 32) e pelo CPC 39, adotados obrigatoriamente pelas companhias abertas brasileiras, instrumentos de capital próprio recomprados devem ser deduzidos do patrimônio, sem reconhecimento de ganho ou perda no resultado. Qualquer diferença entre o preço de recompra e o valor nominal é absorvida diretamente no patrimônio líquido.

Para fintechs que já alcançaram maturidade societária suficiente para uma eventual abertura de capital ou rodada de private equity estruturada, entender esses mecanismos é essencial. A estrutura de capital afeta diretamente o valuation, a percepção de risco por parte de investidores e as cláusulas de governança exigidas em term sheets.

Impacto prático

Para fintechs em estágio inicial ou de crescimento, a recompra de ações é uma operação ainda distante da realidade operacional. No entanto, a lógica estratégica por trás dela é imediatamente aplicável: como a empresa comunica valor aos seus sócios e investidores, e quais instrumentos utiliza para remunerar ou fidelizar o capital captado.

Fintechs que operam sob a forma de sociedades anônimas fechadas ou que receberam aportes via contratos de mútuo conversível, SAFEs (Simple Agreement for Future Equity) ou debêntures conversíveis precisam ter clareza sobre como esses instrumentos se convertem em participação societária e quais direitos econômicos e políticos eles conferem. A Resolução CVM n.º 88/2022, que regula o equity crowdfunding, e a Instrução CVM n.º 400, que rege ofertas públicas, estabelecem balizas importantes para esse processo.

Outro ponto prático relevante: fintechs reguladas pelo Banco Central, como instituições de pagamento (IPs) e sociedades de crédito direto (SCDs), estão sujeitas a exigências mínimas de patrimônio de referência. Qualquer operação que reduza o patrimônio líquido, como um programa de recompra ou distribuição antecipada de capital, precisa ser avaliada à luz da Resolução BCB n.º 80/2021 e das normas de adequação de capital aplicáveis à categoria regulatória da fintech.

Considerações finais

O movimento da Movida ilustra um princípio fundamental da gestão financeira: empresas maduras e bem capitalizadas usam ativamente sua estrutura de capital como ferramenta estratégica. Para fintechs, esse princípio se traduz na necessidade de dominar os instrumentos disponíveis desde cedo: contratos de captação bem estruturados, clareza sobre diluição societária, conformidade com as normas do BCB e da CVM, e governança capaz de suportar o escrutínio de investidores institucionais.

Entender como as companhias abertas operam nesse campo, inclusive com operações como recompra de ações, oferece um mapa útil para founders e gestores que pretendem construir empresas financeiras sólidas, independentemente do estágio em que se encontram hoje.

Perguntas frequentes

Uma fintech pode fazer recompra de ações próprias no Brasil?

Sim, desde que constituída como sociedade anônima e que a operação respeite as regras da Lei n.º 6.404/1976 e da Resolução CVM n.º 77/2022. Para companhias fechadas, as restrições são menores, mas o procedimento societário (aprovação em conselho ou assembleia, registro contábil correto) é obrigatório. Fintechs reguladas pelo BCB devem verificar também o impacto sobre o patrimônio de referência exigido.

O que é um SAFE e como ele funciona para captação em fintechs?

SAFE (Simple Agreement for Future Equity) é um contrato pelo qual o investidor aporta capital hoje em troca do direito de receber participação societária no futuro, normalmente em uma rodada de investimento subsequente. No Brasil, o instrumento não tem regulação específica, mas é amplamente utilizado. É fundamental que o contrato defina claramente o cap de valuation, o desconto aplicável e as condições de conversão, para evitar litígios futuros.

Quais são os limites de captação via equity crowdfunding para fintechs no Brasil?

A Resolução CVM n.º 88/2022 permite que empresas captem até R$ 15 milhões por ano via plataformas de crowdfunding autorizadas pela CVM, sem necessidade de registro de oferta pública tradicional. Fintechs que se enquadrem como pequenas empresas (receita bruta anual de até R$ 40 milhões) podem usar esse mecanismo para acessar investidores de varejo de forma regulada e com menor custo regulatório.

Como a recompra de ações afeta o patrimônio de referência de uma fintech regulada pelo BCB?

A recompra de ações reduz o patrimônio líquido da companhia, pois as ações em tesouraria são deduzidas do capital próprio conforme o CPC 39. Para fintechs como instituições de pagamento ou SCDs, qualquer redução no patrimônio líquido pode impactar o cumprimento dos limites mínimos de patrimônio de referência estabelecidos pela Resolução BCB n.º 80/2021. É indispensável simular o impacto antes de aprovar qualquer programa dessa natureza.

O que founders de fintechs precisam saber sobre diluição societária em rodadas de investimento?

Diluição ocorre quando novos sócios entram na empresa e a participação dos fundadores existentes é reduzida proporcionalmente. Em rodadas estruturadas, é comum que investidores exijam cláusulas antidiluição (como full ratchet ou weighted average), que protegem sua participação em rodadas futuras a valuations menores. Entender essas cláusulas antes de assinar um term sheet é fundamental para evitar surpresas na captação seguinte.

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Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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