Seguros digitais (insurtech)

Insurtech no Brasil: regulação e oportunidades

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Insurtech no Brasil: regulação e oportunidades

O mercado de seguros no Brasil passou por uma transformação estrutural nos últimos anos. A digitalização dos canais de distribuição, a chegada de startups especializadas e a abertura regulatória promovida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) criaram um ambiente propício para o crescimento das insurtechs, empresas que combinam tecnologia e seguros para oferecer produtos mais acessíveis e personalizados.

Esse movimento não é trivial do ponto de vista jurídico. Diferentemente de outras verticais de fintech, o setor de seguros possui legislação própria, fiscalização independente e exigências patrimoniais específicas. Entender esse arcabouço é condição básica para qualquer founder ou gestor que pretenda atuar no segmento.

Este artigo examina o quadro regulatório das insurtechs no Brasil, os principais modelos de negócio permitidos, as obrigações contábeis envolvidas e os pontos de atenção para quem quer operar com segurança jurídica nesse mercado.

Contexto jurídico e regulatório

Marco regulatório das insurtechs no Brasil

O setor de seguros privados no Brasil é regulado pelo Decreto-Lei nº 73/1966 e supervisionado pela SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Toda empresa que deseja operar como seguradora precisa de autorização prévia da SUSEP, capital mínimo integralizado (que varia conforme o ramo) e estrutura de governança compatível com as normas prudenciais vigentes.

Para insurtechs que não pretendem ser seguradoras, mas atuam na distribuição de produtos, a regulação principal é a Resolução CNSP nº 382/2020, que disciplina os corretores de seguros pessoas jurídicas, e a Circular SUSEP nº 621/2021, que trata dos correspondentes de seguros. Nesse modelo, a fintech atua como intermediária habilitada, sem assumir o risco do seguro, mas com obrigações específicas de registro, capacitação técnica e segregação de funções.

Em 2020, a SUSEP lançou o sandbox regulatório por meio da Resolução CNSP nº 381/2020, permitindo que empresas testem modelos inovadores com regime simplificado por até três anos. Já foram habilitadas dezenas de empresas nesse programa, incluindo insurtechs focadas em seguros paramétricos, microseguros e produtos incorporados (embedded insurance).

No plano contábil, seguradoras autorizadas seguem o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras (PCSS), definido pela Circular SUSEP nº 517/2015 e suas atualizações. As demonstrações financeiras devem contemplar provisões técnicas, ativos garantidores e índice de cobertura, exigências que não existem para fintechs comuns sujeitas apenas às normas do Banco Central.

Impacto prático

Para fintechs que já operam em pagamentos, crédito ou câmbio, a adição de produtos de seguro ao portfólio é uma oportunidade real de monetização. O modelo de embedded insurance (seguro embutido em outro produto ou jornada digital) cresceu significativamente no Brasil, impulsionado por plataformas de e-commerce, aplicativos de mobilidade e bancos digitais.

O ponto crítico está na escolha do modelo jurídico correto. Uma fintech que distribui seguros sem a devida habilitação como correspondente ou corretora está sujeita a autuação da SUSEP, cancelamento de contratos e responsabilização solidária por danos ao consumidor. O risco reputacional é igualmente relevante, pois envolve diretamente a relação com o usuário final.

Do ponto de vista contábil, a fintech que recebe comissões de seguro deve segregar essas receitas corretamente nas demonstrações financeiras, observando os critérios do CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente) para reconhecimento de comissões variáveis. Insurtechs que assumem risco de subscrição, ainda que parcialmente, precisam constituir provisões técnicas e manter ativos garantidores conforme as normas da SUSEP, o que impacta diretamente o capital de giro e o planejamento financeiro do negócio.

Considerações finais

O mercado de seguros digitais no Brasil está em expansão e oferece oportunidades concretas para fintechs que queiram diversificar receitas ou criar produtos integrados. Mas operar nesse segmento exige preparo regulatório específico: autorização correta, estrutura contábil adequada e governança compatível com as exigências da SUSEP. Improvisar nesse ambiente tem custo alto.

A recomendação prática é mapear o modelo de negócio com precisão antes de lançar qualquer produto. Definir se a empresa será seguradora, corretora, correspondente ou plataforma de distribuição muda completamente o conjunto de obrigações legais, o capital necessário e a estrutura operacional. Esse diagnóstico inicial, feito com suporte jurídico e contábil especializado, é o ponto de partida para crescer com segurança nesse setor.

Perguntas frequentes

Uma fintech precisa de autorização para oferecer seguros aos seus clientes?

Depende do modelo adotado. Se a fintech for apenas intermediária (correspondente ou corretora), precisa de habilitação junto à SUSEP e, no caso de corretoras, também registro na SUSEP como pessoa jurídica. Se assumir risco de subscrição, precisa de autorização completa como seguradora, com capital mínimo e estrutura prudencial.

O que é o sandbox regulatório da SUSEP e como participar?

O sandbox da SUSEP, instituído pela Resolução CNSP nº 381/2020, permite testar modelos inovadores de seguro por até três anos com regime simplificado. As inscrições ocorrem em ciclos periódicos divulgados pela SUSEP. A empresa precisa demonstrar inovação relevante e capacidade técnica para participar do processo seletivo.

O que é embedded insurance e como funciona juridicamente?

Embedded insurance é o modelo em que o seguro é distribuído de forma integrada a outro produto ou serviço digital, como um seguro de cancelamento em uma plataforma de viagens. Juridicamente, a empresa que incorpora o seguro na jornada do cliente atua como correspondente ou distribuidor habilitado, com responsabilidades definidas na Circular SUSEP nº 621/2021.

Como reconhecer contabilmente as receitas de comissão de seguro?

As comissões recebidas pela distribuição de seguros devem ser reconhecidas conforme o CPC 47, que exige identificação do contrato, da obrigação de desempenho e do momento em que o controle é transferido ao cliente. Comissões variáveis (como bônus por volume) só são reconhecidas quando não há risco significativo de reversão.

Quais são as principais diferenças contábeis entre uma fintech comum e uma insurtech com risco de subscrição?

Uma insurtech que assume risco de subscrição é obrigada a seguir o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras (PCSS), constituir provisões técnicas (PPNG, IBNR, entre outras), manter ativos garantidores registrados na SUSEP e publicar demonstrações financeiras em padrão específico. Essas exigências não se aplicam a fintechs que apenas distribuem seguros de terceiros.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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