Investimento e captação em fintechs

Captação em fintechs: lições do caso DeepSeek

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Captação em fintechs: lições do caso DeepSeek

A DeepSeek, startup chinesa especializada em modelos de inteligência artificial, deu um passo significativo ao iniciar sua primeira rodada formal de captação de recursos. Segundo o Neofeed, a empresa pretende levantar aproximadamente 50 bilhões de yuans, o equivalente a cerca de US$ 7 bilhões, com valuation estimado em US$ 59 bilhões. Os números colocam a DeepSeek entre as startups de maior valor de mercado do mundo antes mesmo de uma oferta pública.

O movimento chama atenção não apenas pelo tamanho, mas pelo momento: a empresa já havia causado impacto global em janeiro de 2025, quando lançou um modelo de IA com desempenho comparável ao de concorrentes americanos a uma fração do custo. Agora, a primeira rodada formal sinaliza uma transição de startup para empresa com estrutura de capital organizada e investidores institucionais.

Para o ecossistema de fintechs brasileiro, o caso DeepSeek oferece um espelho útil. Não porque as realidades sejam idênticas, mas porque os fundamentos de uma captação bem estruturada, incluindo valuation defensável, governança sólida e conformidade regulatória, são universais. E no Brasil, esses fundamentos têm endereço certo: Banco Central, CVM e legislação societária.

Contexto jurídico e regulatório

Captação de investimentos por fintechs no Brasil: o que a lei exige

No Brasil, a forma jurídica pela qual uma fintech capta recursos determina quais regras se aplicam. Uma rodada de investimento via emissão de novas cotas ou ações para investidores qualificados, por exemplo, pode estar sujeita à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente após a entrada em vigor da Resolução CVM 160, de 2022, que disciplina as ofertas públicas de valores mobiliários.

Startups e fintechs em estágio inicial frequentemente utilizam o equity crowdfunding, regulado pela Resolução CVM 88, de 2022. Essa norma permite captar até R$ 15 milhões por ano sem registro formal de oferta pública, desde que a operação ocorra por plataformas eletrônicas autorizadas pela CVM. Acima desse limite, a oferta exige registro ou dispensa formal, com prospecto, auditoria e outros requisitos.

Quando a fintech já detém autorização do Banco Central, como ocorre com instituições de pagamento, sociedades de crédito direto (SCD) ou sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), a captação de capital está ainda sujeita às normas prudenciais do BCB. A Resolução BCB 197, de 2022, e normas correlatas estabelecem limites de alavancagem, exigências de patrimônio de referência e obrigações de comunicação ao regulador em caso de alterações relevantes no controle societário.

Alterações no quadro de acionistas que resultem em mudança de controle direto ou indireto de instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo BCB exigem aprovação prévia do regulador, conforme previsto na Lei 4.595, de 1964, e na regulamentação infralegal do Banco Central. Ignorar essa etapa pode resultar em nulidade dos atos societários e sanções administrativas aos envolvidos.

Impacto prático

Para founders de fintechs brasileiras em fase de captação, o caso DeepSeek reforça um ponto frequentemente subestimado: valuation não é apenas uma negociação entre partes, mas um documento com consequências jurídicas e contábeis. Um valuation inflado ou sem metodologia clara pode gerar problemas em auditorias futuras, dificultar rodadas subsequentes e, em casos extremos, configurar irregularidades em ofertas de valores mobiliários.

Na prática, a due diligence que acompanha uma rodada série A ou série B no Brasil costuma incluir análise da regularidade da licença junto ao BCB ou CVM, revisão dos contratos com parceiros tecnológicos, verificação de passivos trabalhistas e tributários, e avaliação da política de proteção de dados à luz da LGPD (Lei 13.709, de 2018). Fintechs que operam com dados financeiros sensíveis estão sob escrutínio redobrado de investidores institucionais.

Do ponto de vista contábil, rodadas de investimento que envolvem instrumentos conversíveis, como os populares contratos SAFE (Simple Agreement for Future Equity) ou notas conversíveis, exigem tratamento específico. Conforme o CPC 39 e o CPC 48, que tratam de instrumentos financeiros, a classificação desses instrumentos como passivo ou patrimônio líquido impacta diretamente os índices financeiros da empresa e a forma como ela será avaliada por investidores e reguladores.

Considerações finais

A primeira rodada de captação da DeepSeek, com valuation de US$ 59 bilhões, é um evento relevante para o mercado global de tecnologia. Para o ecossistema brasileiro de fintechs, o episódio funciona como um lembrete de que crescimento acelerado e valuations expressivos precisam ser sustentados por estruturas jurídicas e contábeis robustas. Atalhos na governança ou na conformidade regulatória tendem a se transformar em obstáculos nas rodadas seguintes, precisamente quando os valores em jogo são maiores.

Founders e gestores que planejam captar recursos em 2026 devem priorizar a organização documental, a regularidade junto ao BCB e à CVM, e a adoção de metodologias de valuation reconhecidas pelo mercado. O custo de fazer isso corretamente desde o início é significativamente menor do que remediar irregularidades sob pressão de investidores ou reguladores.

Perguntas frequentes

Qual é o limite para captar investimento sem registrar oferta na CVM?

Pela Resolução CVM 88, de 2022, fintechs podem captar até R$ 15 milhões por ano via equity crowdfunding em plataformas autorizadas, sem necessidade de registro formal de oferta pública na CVM. Acima desse valor, é necessário registro ou pedido de dispensa, com exigências adicionais como prospecto e auditoria independente.

Uma fintech regulada pelo Banco Central precisa de aprovação para receber novo investidor?

Depende do tipo de operação. Se o novo investimento resultar em mudança de controle direto ou indireto da instituição autorizada pelo BCB, a aprovação prévia do regulador é obrigatória, conforme a Lei 4.595/1964 e normas do Banco Central. Rodadas que não alteram o controle societário geralmente dispensam esse procedimento, mas devem ser comunicadas ao BCB conforme exigências específicas de cada tipo de autorização.

Como classificar contabilmente um contrato SAFE ou nota conversível em uma fintech?

A classificação depende das características do instrumento. Conforme o CPC 48, se o instrumento prevê obrigação de entrega de caixa ou outro ativo financeiro, é classificado como passivo financeiro. Se a conversão em ações é o único desfecho possível, pode ser classificado como patrimônio líquido. A análise deve ser feita caso a caso, preferencialmente com suporte de auditor independente, pois o erro na classificação impacta indicadores financeiros e a conformidade com normas prudenciais do BCB.

O que é due diligence em rodadas de investimento para fintechs e o que ela cobre?

Due diligence é o processo de verificação detalhada da situação jurídica, financeira e operacional da empresa antes do fechamento do investimento. Para fintechs, cobre regularidade da licença junto ao BCB ou CVM, contratos com parceiros e clientes, passivos trabalhistas e tributários, conformidade com a LGPD e políticas de segurança da informação. Investidores institucionais costumam exigir relatório de due diligence como condição para fechar o aporte.

Como calcular o valuation de uma fintech em estágio inicial?

As metodologias mais utilizadas são o Discounted Cash Flow (DCF), que desconta fluxos de caixa futuros projetados, e a comparação por múltiplos de mercado, como receita recorrente anual (ARR) ou número de clientes ativos. Para fintechs reguladas, o patrimônio de referência exigido pelo BCB também entra na equação. Não existe fórmula única; o valuation deve ser documentado com memória de cálculo clara, pois será analisado por investidores, auditores e eventualmente pela CVM.

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