Em março de 2025, o deputado federal Eduardo Bolsonaro mencionou o Zelle, sistema de pagamentos instantâneos amplamente utilizado nos Estados Unidos, como um dos temas a ser discutido em negociações entre Brasil e EUA. A declaração gerou repercussão no setor financeiro e abriu um debate relevante: afinal, o que diferencia o Zelle do Pix, e o que isso tem a ver com Open Finance?
A notícia, publicada pelo InfoMoney, apresentou o Zelle como uma plataforma de pagamentos peer-to-peer operada por um consórcio de grandes bancos americanos, como JPMorgan Chase, Bank of America e Wells Fargo. O sistema processa transferências em tempo real entre contas bancárias nos EUA, sem custo para o usuário final. A comparação com o Pix é inevitável, mas as semelhanças param na superfície.
O ponto central deste artigo não é o embate político, mas o que a discussão revela sobre dados financeiros, interoperabilidade de sistemas e o estágio atual do Open Finance no Brasil. Para founders de fintechs e gestores do setor, compreender essas diferenças é fundamental para antecipar movimentos regulatórios e oportunidades de mercado.
Contexto jurídico e regulatório
Zelle e Pix: arquiteturas regulatórias distintas
O Zelle opera sob um modelo de mercado privado. Não há uma regulação federal específica que o governe como infraestrutura obrigatória. Os bancos participantes aderem voluntariamente ao consórcio Early Warning Services, que administra a plataforma. Isso significa que fintechs e instituições menores frequentemente ficam de fora do ecossistema.
O Pix, por sua vez, foi instituído pelo Banco Central do Brasil por meio da Resolução BCB n.º 1, de 12 de agosto de 2020, com participação compulsória para instituições com mais de 500 mil clientes ativos. A obrigatoriedade garante capilaridade, mas também impõe deveres de conformidade que o modelo americano não exige na mesma extensão.
Open Finance: o Brasil vai além do pagamento
O Open Finance brasileiro, regulamentado pela Resolução Conjunta n.º 1, de 4 de maio de 2020 (Banco Central e CMN), vai muito além de pagamentos instantâneos. Ele estrutura o compartilhamento de dados financeiros do cliente, com consentimento, entre instituições autorizadas pelo Bacen. O escopo inclui dados cadastrais, transacionais, de crédito, câmbio, investimentos e seguros.
O Zelle não possui equivalente funcional nesse aspecto. Ele é um meio de transferência, não uma plataforma de portabilidade e compartilhamento de dados financeiros. Comparar os dois sistemas como se fossem equivalentes é um equívoco técnico com consequências práticas relevantes.
Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), qualquer integração entre sistemas de pagamento brasileiros e americanos envolveria transferência internacional de dados pessoais financeiros. O artigo 33 da LGPD exige que essa transferência ocorra para países com nível de proteção adequado ou mediante garantias específicas. Os EUA não possuem, até junho de 2026, uma lei federal de proteção de dados equivalente à LGPD, o que cria uma assimetria regulatória relevante.
Câmbio e regulação do Bacen
Qualquer operação de pagamento entre Brasil e EUA envolve câmbio, regulado pela Lei n.º 14.286/2021 (Marco Legal do Câmbio) e pelas normas do Bacen. A interoperabilidade entre Pix e Zelle, se um dia vier a existir, exigiria um arcabouço bilateral que endereçasse conversão de moeda, liquidação e supervisão compartilhada. Nenhum desses elementos foi mencionado na proposta política que gerou o debate.
Impacto prático
Para fintechs brasileiras que operam ou pretendem operar em mercados internacionais, o episódio evidencia um ponto crítico: dados financeiros são ativos geopolíticos. A discussão sobre Zelle e Pix não é apenas técnica; ela reflete disputas sobre quem controla a infraestrutura de pagamentos e os dados que fluem por ela.
No contexto do Open Finance, fintechs que já constroem produtos sobre APIs de dados financeiros precisam monitorar como acordos internacionais podem afetar o escopo do compartilhamento. Uma eventual integração de sistemas de pagamento com os EUA poderia abrir novas camadas de dados para parceiros estrangeiros, o que demandaria revisão de políticas de privacidade, contratos com clientes e modelos de consentimento.
Bancos digitais e instituições de pagamento também devem atentar para o fato de que a ausência de uma regulação federal de dados nos EUA cria riscos de compliance assimétrico. Enviar dados de clientes brasileiros para sistemas americanos sem as salvaguardas previstas na LGPD pode gerar sanções da ANPD, cujas multas chegam a 2% do faturamento nacional da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, conforme o artigo 52 da lei.
Considerações finais
O debate sobre Zelle e Pix, mesmo que motivado por uma declaração política, trouxe à superfície questões técnicas e jurídicas que o setor financeiro digital brasileiro não pode ignorar. O Open Finance nacional é uma das arquiteturas de dados financeiros mais avançadas do mundo, mas sua força depende da consistência regulatória e da capacidade das instituições de operar dentro dos limites da LGPD e das normas do Bacen.
Fintechs que entendem esses limites com clareza estão melhor posicionadas para crescer de forma sustentável, especialmente se o Brasil avançar em acordos de interoperabilidade internacional. O momento exige menos entusiasmo com soluções prontas importadas e mais rigor na análise do que já foi construído aqui.