Seguros digitais (insurtech)

Insurtech no Brasil: regulação e oportunidades

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Insurtech no Brasil: regulação e oportunidades

A aquisição da farmacêutica Medley pela EMS, atualmente em análise pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), trouxe à tona um debate relevante sobre concentração de mercado, poder econômico e o papel das autoridades regulatórias brasileiras na supervisão de fusões e aquisições. Embora o caso seja do setor farmacêutico, ele ilustra com clareza uma dinâmica que também afeta diretamente o mercado de seguros digitais no Brasil: operações de consolidação passam por escrutínio antitruste rigoroso, e isso vale para insurtechs em crescimento que buscam escala por meio de M&A.

No setor de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) exercem papel análogo ao do Cade em operações que envolvam transferência de controle acionário, criação de conglomerados financeiros ou distribuição de produtos por canais digitais não convencionais. A regulação é densa, mas há espaço crescente para modelos inovadores.

Este artigo examina o marco regulatório das insurtechs no Brasil, os requisitos jurídicos e contábeis para atuar no segmento e os principais impactos práticos para founders e gestores que desejam estruturar ou escalar operações de seguros digitais.

Contexto jurídico e regulatório

Marco regulatório das insurtechs no Brasil

O ponto de partida normativo para qualquer insurtech no Brasil é o Decreto-Lei nº 73/1966, que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados e estabelece as bases para a atuação de seguradoras, resseguradoras, corretoras e sociedades de capitalização. Toda empresa que deseja assumir risco de seguro precisa de autorização expressa da SUSEP para funcionar.

Em 2020 e 2021, a SUSEP promoveu uma abertura relevante com a Circular SUSEP nº 604/2020 e, posteriormente, com a regulamentação do sandbox regulatório pela Resolução CNSP nº 381/2020. O sandbox permitiu que startups testassem produtos inovadores por até dois anos sem precisar cumprir integralmente os requisitos de uma seguradora tradicional. Até junho de 2025, mais de 30 projetos haviam sido admitidos no programa, segundo dados da própria SUSEP.

Outro avanço importante foi a Resolução CNSP nº 382/2020, que criou as seguradoras de nicho, com capital mínimo reduzido (a partir de R$ 1,2 milhão, dependendo do ramo) e escopo operacional limitado. Esse modelo abriu caminho para insurtechs focadas em produtos específicos, como seguro de celular, bike, viagem ou até cobertura paramétrica para agronegócio.

Distribuição digital e o papel da corretora

A distribuição de seguros por canais digitais exige atenção à Lei Complementar nº 137/2010 e às normas da SUSEP sobre corretoras de seguros. Plataformas digitais que intermediam a contratação de seguros, mesmo sem assumir risco, precisam estar habilitadas como corretoras ou celebrar contratos com corretoras habilitadas.

A Circular SUSEP nº 554/2017 regulamentou a corretagem eletrônica e permitiu a comparação e contratação online de seguros, mas impõe obrigações de transparência, registro das operações e responsabilidade sobre as informações fornecidas ao segurado. Descumprir essas regras expõe a empresa a sanções administrativas que podem incluir multa, suspensão e cancelamento de autorização.

Do ponto de vista contábil, seguradoras estão sujeitas ao Plano de Contas das Seguradoras (PCS), supervisionado pela SUSEP, que difere das normas contábeis gerais aplicáveis às fintechs de crédito ou pagamento. A provisão de prêmios não ganhos (PPNG), a provisão de sinistros a liquidar (PSL) e o teste de adequação de passivos (TAP) são exigências específicas que demandam equipe contábil especializada.

Impacto prático

Para founders de insurtechs, o principal impacto prático da estrutura regulatória atual é a necessidade de definir com clareza o modelo de negócio antes de iniciar as operações. Atuar como seguradora, como corretora digital ou como plataforma de distribuição parceira de uma seguradora implica requisitos de capital, governança e compliance completamente distintos.

Startups que optam pelo sandbox regulatório ganham agilidade, mas precisam estar cientes de que a autorização temporária não garante a autorização definitiva. Ao fim do período de teste, a empresa precisa comprovar que atende aos requisitos regulatórios completos ou encerrar as operações. Planejar esse momento desde o início é fundamental para não interromper a base de clientes construída durante o sandbox.

No plano das fusões e aquisições, o caso EMS-Medley reforça que operações de M&A acima dos limites previstos na Lei nº 12.529/2011 (faturamento anual acima de R$ 750 milhões para um dos grupos e R$ 75 milhões para o outro) precisam ser submetidas ao Cade. No setor de seguros, operações de transferência de controle também exigem aprovação prévia da SUSEP, criando uma dupla camada de análise regulatória que fundadores precisam incorporar no planejamento de qualquer deal.

Considerações finais

O mercado de seguros digitais no Brasil oferece oportunidades reais, especialmente nos ramos com baixa penetração e alta demanda reprimida, como microsseguros, seguros paramétricos e produtos embarcados em plataformas de e-commerce e fintechs de crédito. A abertura regulatória dos últimos anos reduziu barreiras de entrada, mas não eliminou a complexidade jurídica e contábil do setor.

Founders e gestores que investirem em estruturação regulatória sólida desde o início, com assessoria jurídica especializada e contabilidade aderente às normas da SUSEP, estarão em posição muito mais favorável para escalar, captar investimentos e eventualmente participar de consolidações do setor, com menos risco de autuações e mais credibilidade diante de reguladores e investidores.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização da SUSEP para criar uma insurtech no Brasil?

Depende do modelo de negócio. Se a empresa vai assumir risco de seguro diretamente, a autorização da SUSEP é obrigatória. Se a empresa atua como corretora digital ou plataforma de distribuição, precisa de habilitação como corretora ou parceria com uma corretora já habilitada. O sandbox regulatório da SUSEP permite testar produtos inovadores com autorização temporária, mas não dispensa o cumprimento das regras ao fim do período.

Qual é o capital mínimo para abrir uma seguradora digital no Brasil?

Para seguradoras de nicho, criadas pela Resolução CNSP nº 382/2020, o capital mínimo começa em R$ 1,2 milhão para determinados ramos, mas pode ser maior dependendo do produto e do volume de risco assumido. Seguradoras tradicionais têm requisitos de capital significativamente mais elevados, que variam conforme o ramo de atuação e os limites de retenção definidos pela SUSEP.

Uma fintech de crédito pode oferecer seguros para seus clientes?

Sim, mas precisa seguir as regras de distribuição de seguros da SUSEP. A forma mais comum é a parceria com uma seguradora e uma corretora habilitadas, com a fintech atuando como canal de distribuição. É necessário formalizar contratos específicos, garantir transparência ao cliente sobre as coberturas e registrar as operações conforme as circulares da SUSEP aplicáveis.

O que é o sandbox regulatório da SUSEP e como participar?

O sandbox regulatório da SUSEP, criado pela Resolução CNSP nº 381/2020, permite que startups testem produtos e modelos de negócio inovadores por até dois anos com requisitos regulatórios flexibilizados. As inscrições ocorrem em ciclos periódicos divulgados pela SUSEP. A empresa precisa apresentar proposta de inovação, plano de negócios e demonstrar que o modelo não encontra enquadramento nas normas vigentes.

Uma operação de fusão ou aquisição envolvendo uma insurtech precisa ser aprovada pelo Cade?

Se os grupos econômicos envolvidos atingirem os critérios da Lei nº 12.529/2011 (faturamento anual acima de R$ 750 milhões para um grupo e R$ 75 milhões para o outro), a operação precisa ser notificada ao Cade. Além disso, qualquer transferência de controle acionário de seguradora ou corretora autorizada pela SUSEP exige aprovação prévia do órgão regulador, independentemente dos critérios do Cade.

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