Regulação do Banco Central para fintechs

Regulação do Banco Central para fintechs em 2026

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Regulação do Banco Central para fintechs em 2026

Dois meses após se desvincular formalmente do escândalo do Banco Master, a Biomm, empresa farmacêutica listada na bolsa, anunciou projeção de crescimento de 3.000% no Ebitda para o exercício corrente. A informação foi reportada pelo Neofeed em abril de 2025 e ganhou nova relevância ao longo de 2026, à medida que o caso Banco Master se tornou um dos episódios regulatórios mais discutidos do setor financeiro brasileiro nos últimos anos.

O que chama atenção não é apenas o número expressivo projetado pela Biomm, mas o fato de que a recuperação operacional da companhia só se tornou viável após a saída de um sócio sob escrutínio do Banco Central do Brasil (BCB). O episódio ilustra, de forma concreta, como a regulação prudencial aplicada a instituições financeiras pode gerar efeitos colaterais diretos em empresas aparentemente alheias ao sistema financeiro.

Para fintechs, bancos digitais e qualquer negócio que mantenha vínculos societários ou operacionais com instituições autorizadas pelo BCB, o caso oferece lições práticas sobre governança, risco regulatório e as exigências legais que moldam esse ambiente.

Contexto jurídico e regulatório

O que o BCB regula e por quê isso importa para fintechs

O Banco Central do Brasil exerce supervisão sobre instituições de pagamento, sociedades de crédito direto (SCD), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), bancos digitais e demais entidades autorizadas nos termos da Lei 4.595/1964 e da Lei 12.865/2013. A Resolução BCB 197/2022 e a Resolução CMN 4.966/2021 estabelecem, entre outros pontos, requisitos de capital, governança e controle de risco que se aplicam a todo o conglomerado financeiro, não apenas à entidade principal.

Isso significa que, quando uma instituição financeira detém participação relevante em outra empresa, como ocorreu no caso do Banco Master em relação à Biomm, o BCB pode exigir consolidação de informações, avaliação de risco de contágio e, em casos extremos, desinvestimento compulsório. A Resolução BCB 265/2023, que trata de participações em empresas não financeiras por parte de instituições autorizadas, impõe limites quantitativos e qualitativos para esse tipo de exposição.

Controle societário e o conceito de conglomerado prudencial

O conceito de conglomerado prudencial, previsto na Resolução CMN 4.280/2013 e atualizado por normas subsequentes, determina que o BCB consolide a visão de risco de todas as entidades que compõem um mesmo grupo econômico sob controle de instituição financeira. Isso inclui holdings, SPEs e empresas do setor real com participação relevante de bancos ou fintechs reguladas.

No caso em análise, a presença do Banco Master como acionista da Biomm colocava a farmacêutica dentro do perímetro de interesse regulatório do BCB, ainda que a Biomm em si não fosse uma entidade autorizada. A saída do banco do quadro societário encerrou essa exposição indireta e, segundo a própria companhia, desbloqueou relacionamentos comerciais e acesso a crédito que estavam prejudicados pela associação.

Responsabilidade dos controladores e fit and proper

A Resolução BCB 81/2021 estabelece os critérios de idoneidade e capacidade técnica exigidos para controladores, administradores e sócios com participação qualificada em instituições autorizadas, o chamado critério fit and proper. Quando o BCB identifica irregularidades ou riscos sistêmicos associados a determinado controlador, a norma prevê mecanismos que vão desde a exigência de adequação até a cassação da autorização de funcionamento.

Esse conjunto normativo cria um efeito cascata: empresas ligadas a controladores sob investigação ou em processo de adequação regulatória enfrentam restrições operacionais, perda de confiança de parceiros e dificuldade de acesso a mercados de capitais. O caso Biomm é um exemplo direto desse fenômeno, documentado publicamente.

Impacto prático

Para fintechs em estágio de crescimento, o episódio reforça a necessidade de due diligence rigorosa sobre a origem e o perfil regulatório dos investidores institucionais. Receber aporte de um banco ou fundo ligado a instituição financeira sob escrutínio do BCB pode trazer consequências operacionais que vão além do risco financeiro imediato.

Do ponto de vista contábil, a consolidação de demonstrações financeiras em conglomerados que incluem entidades reguladas exige atenção ao CPC 36 (Demonstrações Consolidadas) e ao CPC 18 (Investimento em Coligada). A presença de um sócio financeiro relevante pode obrigar a empresa não financeira a divulgar informações adicionais, ajustar critérios de reconhecimento de ativos e, em alguns casos, adotar práticas de reporte alinhadas às exigências do BCB, mesmo sem ser diretamente supervisionada por ele.

Para bancos digitais e fintechs já autorizadas, o caso reforça a importância de monitorar continuamente o perfil de suas participações societárias em empresas externas. A área jurídica e de compliance deve mapear esse perímetro com frequência, especialmente em cenários de M&A, entrada de novos sócios ou reestruturações societárias, sob pena de incorrer em descumprimento das normas de conglomerado prudencial.

Considerações finais

O caso Biomm e Banco Master não é apenas uma história de recuperação empresarial. É um registro concreto de como a regulação do Banco Central produz efeitos que se estendem além das instituições diretamente supervisionadas, alcançando empresas do setor real e, por consequência, todo o ecossistema de fintechs e bancos digitais que compõe o moderno sistema de pagamentos brasileiro.

Founders e gestores de fintechs devem tratar a análise regulatória dos seus sócios, investidores e parceiros como parte permanente da gestão de risco, e não como etapa pontual de uma rodada de captação. O BCB tem ampliado sua capacidade de supervisão indireta e o custo de ignorar esse ambiente normativo pode superar, em muito, o custo de endereçá-lo preventivamente.

Perguntas frequentes

O Banco Central pode intervir em empresas que não são fintechs ou bancos?

Diretamente, não. O BCB supervisiona apenas entidades autorizadas nos termos da Lei 4.595/1964 e da Lei 12.865/2013. Contudo, quando uma instituição financeira detém participação relevante em uma empresa não financeira, o BCB pode exigir informações consolidadas sobre esse grupo e impor restrições à instituição autorizada, o que afeta indiretamente a empresa do setor real.

O que é conglomerado prudencial e como isso afeta minha fintech?

Conglomerado prudencial é o conjunto de entidades, financeiras e não financeiras, que o BCB considera ao avaliar o risco de um grupo econômico controlado por ou ligado a uma instituição autorizada. Se sua fintech integra esse perímetro, ela pode estar sujeita a exigências de reporte, limites de exposição e avaliações de risco mesmo sem ser diretamente regulada pelo BCB. A base normativa principal é a Resolução CMN 4.280/2013 e suas atualizações.

Minha fintech pode receber investimento de um banco que está sob investigação do BCB?

Juridicamente, não há vedação automática. Porém, os riscos práticos são significativos: restrições operacionais por associação, dificuldade de acesso a crédito, cautela de parceiros comerciais e possível exigência do BCB para que o banco desinvista da participação. A due diligence regulatória sobre o investidor é indispensável antes de aceitar esse tipo de aporte.

Quais normas do BCB regulam a participação de bancos em empresas não financeiras?

A principal referência é a Resolução BCB 265/2023, que trata dos limites e condições para participações de instituições autorizadas em empresas não financeiras. Complementarmente, as Resoluções CMN 4.280/2013 e BCB 197/2022 disciplinam o perímetro do conglomerado prudencial e os requisitos de capital e governança aplicáveis ao grupo como um todo.

Como o critério fit and proper do BCB pode impactar a captação de investimentos da minha fintech?

Se a sua fintech é uma instituição autorizada ou está em processo de autorização, o BCB avalia os controladores e sócios com participação qualificada conforme a Resolução BCB 81/2021. Investidores com histórico regulatório negativo podem ser reprovados nessa análise, bloqueando a efetivação do aporte ou gerando exigências de adequação que atrasam e encarecem o processo.

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