O tema investimento e captação em fintechs ganhou relevância crescente no cenário financeiro brasileiro à medida que startups do setor buscam escalar operações sem incorrer em infrações regulatórias. Em 2025, o Brasil registrou mais de 1.400 fintechs ativas, segundo levantamento do Distrito Fintech Report, e boa parte delas enfrentou dificuldades para estruturar rodadas de captação dentro dos limites legais.
A confusão entre captar recursos operacionais, emitir instrumentos de dívida e realizar oferta pública de valores mobiliários é frequente entre founders que não contam com assessoria jurídica especializada desde o início. O resultado costuma ser autuações pela CVM, questionamentos do Banco Central ou contratos de investimento que geram litígios entre sócios e investidores.
Este artigo apresenta o panorama jurídico e contábil da captação em fintechs, com foco nas estruturas mais utilizadas no Brasil em 2026, nas normas aplicáveis e nos cuidados práticos para quem está estruturando ou revisando uma rodada de investimento.
Contexto jurídico e regulatório
Quais normas regulam a captação em fintechs?
A captação de recursos por fintechs no Brasil é regulada por diferentes órgãos, dependendo da natureza da operação. O Banco Central do Brasil (BCB) regula as instituições de pagamento, as sociedades de crédito direto (SCD) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), conforme a Lei nº 12.865/2013 e as Resoluções BCB nº 80/2021 e nº 81/2021. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula as ofertas de valores mobiliários, incluindo equity crowdfunding e debêntures, com base na Lei nº 6.385/1976 e na Resolução CVM nº 88/2022.
Fintechs que captam recursos sem autorização prévia do BCB ou da CVM, dependendo da atividade, estão sujeitas a sanções administrativas graves, incluindo multas e determinação de encerramento de operações. O artigo 44 da Lei nº 4.595/1964 ainda prevê responsabilidade penal para quem realizar intermediação financeira sem autorização.
Um ponto crítico é a distinção entre captação privada e oferta pública. A oferta pública de valores mobiliários exige registro ou dispensa expressa pela CVM. O equity crowdfunding, por exemplo, opera com dispensa de registro desde que a empresa emissora tenha receita bruta anual de até R$ 40 milhões e a captação não ultrapasse R$ 15 milhões por período de 180 dias, conforme a Resolução CVM nº 88/2022.
Para fintechs que optam por rodadas privadas com investidores qualificados ou profissionais, a Instrução CVM nº 476 (atualmente incorporada pela Resolução CVM nº 60/2021) permite ofertas com esforços restritos, dispensadas de registro, mas com limites quanto ao número de investidores abordados (no máximo 75) e ao número de subscritores (no máximo 50). O descumprimento dessas regras configura oferta pública irregular.
Impacto prático
Para fintechs em estágio inicial, os modelos mais comuns de captação são o contrato de mútuo conversível, o SAFE (Simple Agreement for Future Equity, adaptado ao direito brasileiro) e o aumento de capital com emissão de novas quotas ou ações. Cada estrutura tem consequências contábeis distintas: o mútuo conversível é registrado como passivo até a conversão; o SAFE, dependendo das cláusulas, pode ser classificado como patrimônio líquido ou passivo, impactando diretamente os índices financeiros da empresa.
Do ponto de vista contábil, o CPC 32 (Tributos sobre o Lucro) e o CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação) orientam o tratamento de instrumentos híbridos. Fintechs que emitem debêntures conversíveis ou contratos com características de dívida e equity precisam avaliar se o instrumento deve ser bifurcado, com a parte de dívida registrada no passivo e a opção de conversão reconhecida como componente patrimonial. Erros nessa classificação afetam o balanço e podem gerar questionamentos em due diligences e auditorias.
Para fintechs reguladas pelo BCB (SCD, SEP, IP), há exigências adicionais de capital mínimo e de comunicação ao regulador em casos de alteração relevante na estrutura de controle. A Resolução BCB nº 80/2021 exige, por exemplo, autorização prévia para transferência de controle ou para ingresso de novo investidor que passe a deter participação qualificada (igual ou superior a 15% do capital). Ignorar essa etapa pode resultar em cassação da autorização de funcionamento.
Considerações finais
A captação de recursos é uma etapa estratégica para qualquer fintech, mas também é uma das mais expostas a riscos regulatórios e jurídicos no Brasil. Estruturar corretamente o instrumento de investimento, respeitar os limites da CVM e do BCB, e tratar contabilmente os aportes de forma adequada são condições para que o crescimento da empresa não seja interrompido por uma autuação ou um litígio evitável.
O conselho prático é simples: antes de abrir qualquer rodada, consulte um advogado especializado em direito societário e regulação financeira, e envolva o contador desde o início para definir o tratamento dos instrumentos. O custo dessa assessoria é significativamente menor do que os efeitos de uma captação irregular.