Investimento e captação em fintechs

Captação e investimento em fintechs no Brasil

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Captação e investimento em fintechs no Brasil

O tema investimento e captação em fintechs ganhou relevância crescente no cenário financeiro brasileiro à medida que startups do setor buscam escalar operações sem incorrer em infrações regulatórias. Em 2025, o Brasil registrou mais de 1.400 fintechs ativas, segundo levantamento do Distrito Fintech Report, e boa parte delas enfrentou dificuldades para estruturar rodadas de captação dentro dos limites legais.

A confusão entre captar recursos operacionais, emitir instrumentos de dívida e realizar oferta pública de valores mobiliários é frequente entre founders que não contam com assessoria jurídica especializada desde o início. O resultado costuma ser autuações pela CVM, questionamentos do Banco Central ou contratos de investimento que geram litígios entre sócios e investidores.

Este artigo apresenta o panorama jurídico e contábil da captação em fintechs, com foco nas estruturas mais utilizadas no Brasil em 2026, nas normas aplicáveis e nos cuidados práticos para quem está estruturando ou revisando uma rodada de investimento.

Contexto jurídico e regulatório

Quais normas regulam a captação em fintechs?

A captação de recursos por fintechs no Brasil é regulada por diferentes órgãos, dependendo da natureza da operação. O Banco Central do Brasil (BCB) regula as instituições de pagamento, as sociedades de crédito direto (SCD) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), conforme a Lei nº 12.865/2013 e as Resoluções BCB nº 80/2021 e nº 81/2021. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula as ofertas de valores mobiliários, incluindo equity crowdfunding e debêntures, com base na Lei nº 6.385/1976 e na Resolução CVM nº 88/2022.

Fintechs que captam recursos sem autorização prévia do BCB ou da CVM, dependendo da atividade, estão sujeitas a sanções administrativas graves, incluindo multas e determinação de encerramento de operações. O artigo 44 da Lei nº 4.595/1964 ainda prevê responsabilidade penal para quem realizar intermediação financeira sem autorização.

Um ponto crítico é a distinção entre captação privada e oferta pública. A oferta pública de valores mobiliários exige registro ou dispensa expressa pela CVM. O equity crowdfunding, por exemplo, opera com dispensa de registro desde que a empresa emissora tenha receita bruta anual de até R$ 40 milhões e a captação não ultrapasse R$ 15 milhões por período de 180 dias, conforme a Resolução CVM nº 88/2022.

Para fintechs que optam por rodadas privadas com investidores qualificados ou profissionais, a Instrução CVM nº 476 (atualmente incorporada pela Resolução CVM nº 60/2021) permite ofertas com esforços restritos, dispensadas de registro, mas com limites quanto ao número de investidores abordados (no máximo 75) e ao número de subscritores (no máximo 50). O descumprimento dessas regras configura oferta pública irregular.

Impacto prático

Para fintechs em estágio inicial, os modelos mais comuns de captação são o contrato de mútuo conversível, o SAFE (Simple Agreement for Future Equity, adaptado ao direito brasileiro) e o aumento de capital com emissão de novas quotas ou ações. Cada estrutura tem consequências contábeis distintas: o mútuo conversível é registrado como passivo até a conversão; o SAFE, dependendo das cláusulas, pode ser classificado como patrimônio líquido ou passivo, impactando diretamente os índices financeiros da empresa.

Do ponto de vista contábil, o CPC 32 (Tributos sobre o Lucro) e o CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação) orientam o tratamento de instrumentos híbridos. Fintechs que emitem debêntures conversíveis ou contratos com características de dívida e equity precisam avaliar se o instrumento deve ser bifurcado, com a parte de dívida registrada no passivo e a opção de conversão reconhecida como componente patrimonial. Erros nessa classificação afetam o balanço e podem gerar questionamentos em due diligences e auditorias.

Para fintechs reguladas pelo BCB (SCD, SEP, IP), há exigências adicionais de capital mínimo e de comunicação ao regulador em casos de alteração relevante na estrutura de controle. A Resolução BCB nº 80/2021 exige, por exemplo, autorização prévia para transferência de controle ou para ingresso de novo investidor que passe a deter participação qualificada (igual ou superior a 15% do capital). Ignorar essa etapa pode resultar em cassação da autorização de funcionamento.

Considerações finais

A captação de recursos é uma etapa estratégica para qualquer fintech, mas também é uma das mais expostas a riscos regulatórios e jurídicos no Brasil. Estruturar corretamente o instrumento de investimento, respeitar os limites da CVM e do BCB, e tratar contabilmente os aportes de forma adequada são condições para que o crescimento da empresa não seja interrompido por uma autuação ou um litígio evitável.

O conselho prático é simples: antes de abrir qualquer rodada, consulte um advogado especializado em direito societário e regulação financeira, e envolva o contador desde o início para definir o tratamento dos instrumentos. O custo dessa assessoria é significativamente menor do que os efeitos de uma captação irregular.

Perguntas frequentes

Uma fintech pode captar recursos de investidores sem autorização do Banco Central?

Depende da estrutura escolhida. Captações privadas com emissão de quotas ou ações para investidores não configuram, em regra, atividade privativa de instituição financeira. Mas se a fintech prometer rendimento fixo a investidores em troca do aporte (estrutura semelhante a depósito), isso pode ser caracterizado como captação de recursos do público, exigindo autorização do BCB. Sempre avalie a natureza jurídica do instrumento antes de usá-lo.

O que é equity crowdfunding e quais são os limites para fintechs?

Equity crowdfunding é a captação de recursos junto ao público por meio de plataformas autorizadas pela CVM, com emissão de participação societária ou valores mobiliários. Pela Resolução CVM nº 88/2022, a empresa emissora deve ter receita bruta anual de até R$ 40 milhões e pode captar no máximo R$ 15 milhões a cada 180 dias. A operação deve ser realizada por plataforma autorizada, e há regras específicas para a divulgação de informações aos investidores.

Mútuo conversível e SAFE são a mesma coisa no Brasil?

Não exatamente. O mútuo conversível é um contrato de empréstimo que prevê a conversão do valor em participação societária em determinado evento (nova rodada, por exemplo). O SAFE (Simple Agreement for Future Equity) é um instrumento desenvolvido pelo Y Combinator e adaptado ao direito brasileiro, que não é tecnicamente um empréstimo, mas um direito de receber participação futura. As diferenças impactam o tratamento contábil (passivo versus componente patrimonial) e as obrigações fiscais de cada parte.

Fintechs reguladas precisam comunicar o BCB quando recebem um novo investidor?

Sim, em determinados casos. A Resolução BCB nº 80/2021 exige autorização prévia para ingresso de investidor que passe a deter participação qualificada (15% ou mais do capital) em SCD, SEP ou instituição de pagamento. Também exige autorização para transferência de controle. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em processo administrativo e até cassação da autorização de funcionamento da fintech.

Como o aporte de investidor impacta a contabilidade de uma fintech?

O impacto depende do instrumento utilizado. Aumento de capital com emissão de novas quotas ou ações é registrado diretamente no patrimônio líquido. Mútuo conversível entra como passivo financeiro até a conversão. Instrumentos híbridos podem exigir bifurcação contábil, com parte no passivo e parte no patrimônio, conforme o CPC 39. Erros na classificação afetam índices financeiros, due diligences e podem gerar ajustes em auditorias, especialmente em fintechs que buscam certificações ou novas rodadas de investimento.

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Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.

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